Termos de uso


Última atualização: 01 de Junho de 2022

Estes Termos dos Serviços (“Termos dos Serviços” ou “Contrato”) em conjunto com a Proposta Comercial e Acordo de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (Anexo I) regulam a relação jurídica entre a Pessoa Jurídica devidamente identificada na Página de Cadastro ou Proposta Comercial (o “Cliente”) (o “Cliente”) e a Incognia Tecnologia da Informação Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.399.938/000129, com sede na Rua do Brum, n° 455, Galpão 000, Caixa Postal 006, bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50.030-260 (“Incognia”).

1. DEFINIÇÕES

Palavras em Maiúsculo são palavras definidas e deverão ser interpretadas de acordo com as definições abaixo:

  1. Proposta Comercial – Trata-se da Proposta Comercial ou Formulário de Ordem de Serviço, contendo, além do aceite destes Termos, o escopo dos serviços contratados pelo Cliente, incluindo, quantidade de autenticações e Preço.

  2. Página de Cadastro – Trata-se de uma URL na qual o Cliente deverá se inscrever para acessar os Serviços Incognia.

  3. Serviços Incognia – Trata-se de todas as funcionalidades de Software-as-a-Service de autenticação oferecidas pela Incognia, devidamente descritas na Proposta Comercial.

  4. Aplicativo do Cliente - Trata-se do programa de software desenvolvido pelo Cliente a ser instalado pelo Usuário do Cliente em um Dispositivo.

  5. Application Programming Interfaces (APIs) – Trata-se das interfaces desenvolvidas pela Incognia pelas quais os serviços são disponibilizados e executados, permitindo, por exemplo, que o Cliente realize requisições à Incognia.

  6. Software Development Kit (SDK) – Trata-se do conjunto de ferramentas de desenvolvimento de software, incluindo programas de computador, ad tags ou bases de propriedade da Empresa Incognia cujo uso é licenciado pela Incognia para o Cliente a fim de permitir a coleta de dados de geolocalização e dados do Dispositivo do Usuário do Cliente para a prestação de Serviços Incognia.

  7. Usuário do Cliente – Trata-se de uma pessoa física que tenha instalado um Aplicativo do Cliente em seu Dispositivo.

  8. Dispositivo – Aparelho de comunicação móvel (telefone celular, smartphone etc) utilizado pelo Usuário do Cliente, no qual o Aplicativo do Cliente está instalado.

  9. Administrador do Cliente – Trata-se de pessoas físicas indicadas pelo Cliente para representá-lo na utilização dos Serviços Incognia.

2. OBJETO DESTES TERMOS DOS SERVIÇOS

  1. Estes Termos regulam a disponibilização dos Serviços Incognia, prestados mediante remuneração, que estão devidamente descritos na Proposta Comercial.

  2. Os Serviços da Incognia estão sujeitos aos limites de utilização previstos na Proposta Comercial.

3. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO

  1. Este Contrato vigerá pelo prazo determinado de 12 (doze) meses a contar da sua completa assinatura eletrônica ou pelo previsto na Proposta, se maior, e será prorrogado automaticamente por igual período, sucessivamente, caso nenhuma das Partes se oponha, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo do Contrato, à prorrogação.

  2. Qualquer uma das Partes poderá encerrar o Contrato por conveniência, sem qualquer multa ou penalidade, mediante notificação prévia e por escrito de ao menos 60 (sessenta) dias (a “Notificação Prévia”) para os contatos indicados na Proposta Comercial ou oportunamente informado pelas Partes.

  3. Durante o período da Notificação Prévia mencionado na cláusula 3.2 supra, os Serviços Incognia serão prestados e cobrados regularmente.

  4. Os Serviços Incognia poderão ser encerrados e o Contrato resolvido de pleno direito na ocorrência dos seguintes eventos: i) descumprimento de qualquer obrigação substancial contida neste Contrato e/ou seus Anexos não curado no prazo de 15 (quinze) dias contados de notificação acerca do inadimplemento; ii) utilização fraudulenta ou ilegal dos Serviços Incognia; iii) qualquer Parte requerer recuperação judicial ou extrajudicial, ou tiver sua falência decretada; iv) falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias contados da data de vencimento da Nota Fiscal.

  5. Quando do encerramento do contrato, em qualquer hipótese, implicará na: i) interrupção imediata dos Serviços Incognia e da utilização, pelo Cliente, do SDK; ii) a devolução ou destruição de todas as Informações Confidenciais que porventura estiverem na posse da outra Parte; iii) interrupção imediata da coleta de Dados dos Usuários do Cliente; iv) no pagamento dos valores devidos até o efetivo encerramento contratual.

4. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

  1. O Cliente deverá efetuar com pontualidade os pagamentos pactuados.

  2. O Cliente deverá se registar na Página de Cadastro da Incognia, podendo nomear um ou mais Administradores do Cliente e será responsável por: (a) manter as credenciais utilizadas para acessar os Serviços Incognia em sigilo, (b) assegurar que apenas os Administradores autorizados acessem os Serviços Incognia e (c) atualizar, conforme necessário, todas as informações do Administrador principal e de outros Administradores autorizados, garantindo que essas informações sejam, a todo tempo, atuais, precisas e completas.

  3. O Cliente reconhece que será responsável por todas as atividades realizadas pelos Administradores do Cliente em relação aos Serviços Incognia, devendo observar, as diretrizes de privacidade da Incognia, estes Termos dos Serviços e seus Anexos, além de ser o único responsável pela instalação do SDK e suas atualizações.

  4. O Cliente deverá abster-se de: (a) praticar atos ilegais, (b) disponibilizar qualquer Serviço Incognia para terceiros não contemplados na Proposta Comercial ou neste Contrato que não sejam parte deste Contrato; (c) vender, revender, licenciar, distribuir, alugar ou de alguma forma comercializar os Serviços Incognia (d) utilizar os Serviços Incognia para armazenar ou transmitir qualquer conteúdo difamatório, calunioso, injurioso, violento, obsceno, pornográfico, ilegal ou de qualquer modo ofensivo ou que viole direitos de terceiros, (e) utilizar os Serviços Incognia para transmitir ou armazenar malware; (f) interferir ou de qualquer forma prejudicar a integridade e disponibilidade de qualquer parte dos Serviços Incognia (g) tentar obter acesso não autorizado a qualquer Serviço Incognia ou as redes e sistemas conectados aos Serviços Incognia; (h) permitir direta ou indiretamente a utilização do Serviços Incognia em um formato que fraude os limites de utilização, (i) modificar, copiar, fazer uma obra derivada com base nos Serviços Incognia ou parte deles, (j) desmontar, fazer engenharia reversa ou decompilar os Serviços Incognia para (1) construir um serviço ou produto concorrente (2) construir um produto ou serviço utilizando ideias, funcionalidades, apresentação gráfica semelhantes aos Serviços Incognia, (3) copiar qualquer parte da ideia, funcionalidade ou apresentação gráfica, (4) para determinar se os Serviços estão cobertos em um escopo patenteado.

  5. Na hipótese da Incognia notar qualquer utilização inadequada, na forma descrita na cláusula 4.4 supra, a Incognia poderá de forma imediata suspender o acesso do Cliente aos Serviços Incognia, cumprindo ao Cliente apresentar esclarecimentos e evidências que não violou o disposto nesta cláusula, sob pena de encerramento imediato do contrato.

  6. O Cliente deverá realizar as integrações necessárias para a adequada prestação dos serviços, como, mas não exclusivamente, a integração do SDK, da API referente ao serviço contratado e à respectiva API de Feedback, nos termos da documentação técnica fornecida pela Incognia. O cliente está ciente e concorda que as referidas integrações são necessárias à profícua execução dos serviços, de forma que não poderá alegar falhas no cumprimento dos serviços caso não realize as integrações indicadas.

5. OBRIGAÇÕES DA INCOGNIA

São obrigações da Incognia:

  1. Prestar os serviços de maneira diligente, eficiente e com qualidade compatível com os melhores padrões praticados no setor, operando como uma organização completa e independente do Cliente.

  2. Cumprir, durante a execução dos Serviços, todas as leis, regulamentos e/ou exigências, federais, estaduais ou municipais vigentes, sendo a única responsável por perdas e danos de qualquer natureza decorrentes de infrações a que houver dado causa, observados os limites de responsabilidade previstos neste Contrato.

  3. Arcar com todas as responsabilidades relativas aos salários, benefícios, encargos sociais, indenizações trabalhistas, seleção e treinamento, administração dos serviços, vale-transporte, vale-refeição e despesas decorrentes de acidente de trabalho em relação aos seus funcionários.

  4. Abster-se de utilizar trabalho ilegal, e obrigar-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços.

6. PREÇO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

  1. O Cliente deverá pagar o Preço devido para a Incognia em razão da prestação dos Serviços Incognia na forma e nos prazos indicados na Proposta Comercial.

  2. Na hipótese do Cliente deixar de efetuar o pagamento tal como acordado, ficará de pleno direito constituído em mora. Igualmente, na hipótese desta mora persistir por um período de 5 (cinco) dias, a Incognia poderá, independentemente de qualquer notificação, suspender a prestação do serviço ou, caso o inadimplemento persista por 30 (trinta) dias, resolver este Contrato na forma indicada na cláusula 3 supra.

  3. Ocorrendo atraso no pagamento, a Incognia reserva o direito de cobrar uma multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

  4. Salvo se previsto diversamente na Proposta Comercial, todos os valores previstos nela serão automaticamente reajustados em periodicidade anual, ou na menor periodicidade autorizada por Lei, de acordo com a variação do IPCA – IBGE acumulado correspondente àquele período ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo.

  5. As faturas e notas fiscais referentes ao pagamento devem ser enviadas ao seguinte endereço eletrônico do cliente responsável pelo faturamento informado na Proposta Comercial, cabendo ao Cliente informar por escrito qualquer mudança no referido e-mail.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. A Incognia é a única detentora de todos os direitos de propriedade intelectual relacionado aos Serviços Incognia, seu código-fonte, seus módulos, pacotes, estrutura de funcionamento, modelo de negócios, algoritmos, trade dress, look and feel, documentação técnica e todas as informações relativas ao seu uso e funcionamento, modelos de materiais, documentação, relatórios, tabelas, compilações de dados, manuais e outros elementos resultantes diretamente da entrega dos Serviços Incognia (“Propriedade Intelectual da Incognia”)

  2. Nada neste Contrato será considerado como uma transferência ou cessão definitiva de qualquer direito de propriedade intelectual de uma Parte a outra, sendo certo que somente será permitido ao Cliente a utilização da propriedade intelectual da Incognia durante o cumprimento destes Termos dos Serviços.

  3. A Incognia reserva o direito de adicionar, remover ou atualizar conteúdo, funcionalidades ou softwares utilizados nos Serviços Incognia com o propósito de aprimorar o serviço. Nesta hipótese, a Incognia utilizará esforços comercialmente razoáveis para comunicar o Cliente.

  4. A Incognia garante que é titular da tecnologia proprietária e das ferramentas autorizadas para execução do Termo, ou, que quando não for, detém as devidas autorizações para uso das ditas ferramentas.

  5. O Cliente garante ser o legítimo titular do Aplicativo do Cliente e de todos os direitos necessários para a celebração destes Termos dos Serviços, sem que disso resulte uma violação a qualquer direito de terceiro, incluindo direitos de propriedade intelectual, comprometendo-se a ressarcir a Incognia por danos que venha experimentar em decorrência de quaisquer violações causadas pelo Cliente a direitos de Propriedade Intelectual de terceiros, observados os limites de responsabilidade previstos na Cláusula 11.

  6. O banco de dados da Incognia e os dados que o integram, inferidos ou elaborados, são de sua propriedade exclusiva e sobre ele a Incognia possui todos os direitos que decorrem da propriedade intelectual.

  7. Na hipótese do Cliente enviar qualquer material ou sugestões em relação aos Serviços ou a Propriedade Intelectual da Incognia, incluindo, mas não se limitando, a sugestão de novos serviços ou funcionalidades, ou quaisquer comentários, perguntas, sugestões ou assemelhados ("Feedback"), a Incognia é livre para usar o Feedback a seu exclusivo critério, sem que disso surja qualquer direito para o Cliente ou obrigação para a Incognia. O Cliente, em seu nome e dos seus representantes, assim reconhece e cede à Incognia todos os direitos eventualmente relacionados ao Feedback, que serão de propriedade exclusiva da Incognia, estando livre para usar, sem qualquer compensação ao Cliente ou a terceiro, quaisquer ideias, know-how, conceitos, técnicas ou outros direitos de propriedade intelectual porventura contidos no Feedback.

8. DADOS COLETADOS E BOAS PRÁTICAS DE PRIVACIDADE

  1. Para o perfeito funcionamento dos Serviços Incognia, o SDK coletará os dados do Usuário do Cliente listados na Política de Privacidade da Incognia, disponível em: https://www.incognia.com/pt/politicas.

  2. A Incognia não coleta dados que identifiquem o Usuário do Cliente, como nome, gênero, idade, CPF, número de celular ou endereço de e-mail, e não coleta intencionalmente dados de menores de 18 (dezoito) anos. A Incognia também não coleta informações sobre identificadores fixos de hardware (como o Media Access Control - MAC ou o International Mobile Equipment Identity - IMEI) dos dispositivos móveis.

  3. Os dados do Dispositivo somente poderão ser coletados, utilizados, armazenados e de qualquer modo tratados de acordo com os limites estabelecidos em Lei e em conformidade com o Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (Anexo I), o qual é parte integrante e indissociável deste Contrato, como se nele estivesse transcrito.

  4. A Incognia não compartilhará dados brutos (como históricos de localização e endereços) entre parceiros, o que significa que esses dados coletados via SDK não poderão ser usados por outros aplicativos e serão armazenados com segregação lógica. Alguns dados, ao entrarem na plataforma, poderão ser utilizados para melhorar os algoritmos da Incognia para inferência e classificação de localização, gerando aperfeiçoamento na infraestrutura de forma geral (efeito de rede) em benefício do Cliente.

  5. O Cliente reconhece que os dados pessoais dos Usuários do Cliente poderão compor a base de dados da Incognia para a realização das finalidades previstas na Política de Privacidade da Incognia, desde que não firam as disposições deste Contrato e estejam de acordo com o Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (Anexo I).

9. CONFIDENCIALIDADE E PUBLICIDADE

  1. As Partes se obrigam a manter em sigilo e a não divulgar, a nenhum terceiro, ainda que funcionário, preposto ou prestador de serviço, qualquer informação relacionada à outra Parte e seus negócios, incluindo, sem se limitar, as condições ajustadas e a toda e qualquer informação de natureza técnica, operacional, jurídica e negocial, incluindo a Propriedade Intelectual, transmitidas de forma escrita ou verbal, e por qualquer meio físico ou eletrônico, exceto a funcionários, prepostos, prestadores de serviços e terceiros que precisam ter conhecimento da respectiva informação para o bom cumprimento deste Contrato (need-to-know basis).

  2. Não serão consideradas Informações Confidenciais, para os fins desta disposição, as informações que comprovadamente: i) já forem do domínio público à época em que tiverem sido reveladas; ii) passarem a ser de domínio público, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto nestes Termos dos Serviços; iii) forem legalmente reveladas às Partes por terceiros que, até onde as Partes tenham conhecimento, não estejam quebrando qualquer obrigação de confidencialidade; iv) sejam desenvolvidas de forma independente e iv) ou não são mais tratadas como confidenciais pela Parte Reveladora.

  3. O dever de sigilo previsto nesta cláusula 9 permanecerá vigente durante o prazo deste Contrato e por 3 (três) anos após a sua extinção.

  4. As Partes deverão orientar seus funcionários e demais colaboradores que venham a ser utilizados na execução dos serviços, os quais devem também estar vinculados a um pacto de confidencialidade, não menos gravoso que este, sobre o cumprimento das disposições desta Cláusula 9, e ficará responsável pelas perdas e danos decorrentes do descumprimento das obrigações de confidencialidade ora pactuadas, excluída indenização por lucros cessantes.

  5. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula, o Cliente reconhece que a Incognia poderá referenciar o Cliente e apresentar sua marca no seu portfólio de clientes, em todo e qualquer material em qualquer tipo de mídia impressa, eletrônica, digital ou audiovisual, nas publicações da Incognia, em conteúdo editorial ou divulgação publicitária, desde que observadas as diretrizes do Cliente, para serem veiculados e/ou utilizados em todo o território nacional e internacional, durante o prazo de vigência destes Termos dos Serviços, para fins comerciais ou não, sem que seja devido ao Cliente qualquer valor.

10. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

  1. Sem prejuízo de outras previsões neste Contrato, a Incognia pode suspender temporariamente o acesso do Cliente, parcial ou totalmente, aos Serviços se a Incognia determinar razoavelmente que (a) há uma ameaça ou ataque externo aos sistemas da Incognia apto a causar danos; (b) O acesso aos Serviços pelo Cliente interrompe ou representa um risco de segurança para a Incognia ou qualquer um de seus outros clientes.

  2. A Incognia fornecerá aviso por escrito de qualquer Suspensão de Serviço ao Cliente e fornecerá atualizações sobre a retomada do acesso aos Serviços após qualquer Suspensão de Serviço. A Incognia retomará o acesso aos Serviços o mais rapidamente possível após o evento que deu origem à Suspensão de Serviços ser controlado ou sanado.

  3. A Incognia não terá responsabilidade por quaisquer danos, passivos, perdas ou quaisquer outras consequências que o Cliente possa incorrer como resultado de uma Suspensão de Serviço realizada de acordo com este Contrato.

11. GARANTIAS, RESPONSABILIDADE E FORÇA MAIOR (CONTÉM LIMITAÇÃO DE DIREITOS)

  1. A Incognia não se responsabiliza por danos causados ao ambiente em que está em produção o SDK, à base de dados e à atividade do cliente por "vírus" de computador, falhas de energia elétrica, de comunicação, de ar condicionado, de banco de dados, de cópias de segurança dos dados, de sistema operacional ou de hardware - notadamente disco rígido e periféricos nem por danos causados em virtude do Cliente estar usando uma versão desatualizada do SDK ou de alguma tecnologia fornecida pela Incognia, desde que disponibilizada ao Cliente a versão atualizada.

  2. As Partes deverão indenizar a outra Parte por danos causados à outra Parte em virtude da violação deste Contrato ou de obrigação legal, limitando-se a indenização ao valor correspondente às últimas 3 (três) parcelas do Contrato e observado o limite da cláusula 11.4.

  3. Na hipótese do Cliente vir a ser demandado, administrativa ou judicialmente, por qualquer terceiro ou ainda caso seja sancionada por autoridade competente, em virtude da Incognia ter i) violado direitos de propriedade intelectual de terceiros, ou ii) agido em desconformidade com as expressas autorizações e instruções do Cliente acerca do tratamento de dados pessoais, a Incognia obriga-se a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas nos referidos processos, isentando e indenizando a outra Parte por qualquer responsabilidade e/ou Perdas determinadas no processo. Da mesma forma, caso a Incognia venha a ser demandada, administrativa ou judicialmente, por qualquer terceiro ou ainda caso seja sancionada por autoridade competente, em virtude do Cliente ter i) violado direitos de propriedade intelectual de terceiros, ou ii) transmitido à Incognia ou autorizado a coleta de dados em desacordo com a Lei aplicável ou descumprido suas obrigações de controlador, o Cliente obriga-se a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas nos referidos processos, isentando e indenizando a outra Parte por qualquer responsabilidade e/ou Perdas determinadas no processo.

  4. As Partes não serão responsáveis por quaisquer danos indiretos ou lucros cessantes, incluindo prejuízo financeiro ou comercial (perda de benefício, perturbação comercial etc.) eventualmente experimentados pela outra Parte ou por terceiros.

  5. Os serviços da Incognia são oferecidos da forma em que se encontram (“as is”), sem garantias de adequação a uma determinada finalidade que não o cumprimento material do previsto na Proposta Comercial, isto é, a prestação da avaliação de risco. A Incognia tomou as medidas comercialmente razoáveis para evitar bugs, falhas ou defeitos em seu sistema, incluindo, mas não se limitando ao SDK. No entanto, o Cliente está ciente da impossibilidade de hardwares e/ou sistemas informáticos estarem totalmente livres de erros, bugs ou defeitos, de maneira que a Incognia não garante que o uso do SDK será ininterrupto ou livre de erros.

  6. As Partes declaram que são contratantes independentes, sem nenhuma relação societária ou comercial fora da pactuada neste Contrato, e cada uma delas manterá livre do dever de indenização à outra Parte por qualquer reclamação derivada de obrigações tributárias e trabalhistas que estiverem ao seu cargo. Nenhuma das Partes, em nenhum momento, induzirá a erro pessoa alguma sobre seu caráter de parte contratual independente da outra, nem obrigará a outra Parte frente a terceiros.

  7. Nenhuma das Partes será responsabilizada por atrasos ou falhas no cumprimento de suas obrigações, na hipótese de tais atrasos ou falhas serem causados por eventos de caso fortuito ou força maior. Para os fins desta cláusula, caso fortuito ou força maior significará eventos que estão além do controle razoável da parte que invocar a sua ocorrência e que teve o cumprimento deste contrato afetado e devem incluir atos da natureza, greves, incêndio, guerras, manifestações civis, bloqueios, epidemias, terremotos, alagamentos, explosões.

  8. Para fins de esclarecimentos, não haverá alegação de caso fortuito ou força maior como excludentes contratuais para obrigações de pagamento na medida em que o sistema bancário estiver em pleno funcionamento.

  9. A Parte que deixar de cumprir sua obrigação em decorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, deverá, assim que possível, enviar uma comunicação à outra Parte informando-a sobre a ocorrência e quais medidas mitigadoras foram adotadas.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Estes Termos dos Serviços e todos e quaisquer documentos incorporados por referência cobrem o completo entendimento entre as Partes a respeito do objeto deste Contrato, e sobrepõem-se a todos os acordos ou declarações prévias ou contemporâneas a respeito do objeto deste instrumento. Não há quaisquer representações, garantias, declarações, acordos, entendimentos complementares, sejam orais ou de qualquer outra forma, expressos ou implícitos, que afetem este instrumento e não estejam expressamente estabelecidos neste Contrato e seus Anexos.

  2. Em caso de qualquer conflito entre o Contrato e a Proposta Comercial, o Contrato deverá prevalecer, salvo se expressamente previsto de forma diversa nele. Eventuais Contratos de Serviços celebrados diretamente entre o Cliente e a Incocgnia prevalecem sobre estes Termos.

  3. Nenhuma das Partes poderá transferir ou ceder (parte dos) seus direitos e/ou obrigações advindos deste Termos dos Serviços, exceto com o consentimento prévio e por escrito da outra Parte, a menos que a transferência/cessão seja para uma entidade do mesmo grupo econômico (afiliada ou subsidiária) ou como resultado de uma venda de ativos que inclua os direitos previstos nestes Termos dos Serviços. Qualquer outra transferência em violação ao disposto acima será nula e sem efeito.

  4. Nada neste instrumento será interpretado de forma a estabelecer uma relação de joint venture, aliança comercial, agente e agenciado, ou empregador e empregado, entre as Partes e seus respectivos sócios, administradores, empregados, funcionários e prepostos de qualquer natureza. Nenhuma das Partes terá poderes para praticar atos, representar, celebrar qualquer contrato ou comprometer-se em nome da outra, nem incorrer em qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da outra Parte.

  5. Fica expressamente previsto que nenhum atraso por qualquer das Partes em exercer qualquer dos seus respectivos direitos, ou o não exercício destes, deverá ser interpretado como renúncia ou novação de tais direitos, salvo se disposto de forma expressa e por escrito em contrário.

  6. A nulidade, invalidade ou ineficácia de qualquer estipulação destes Termos dos Serviços não afetará a validade e eficácia das demais estipulações deste instrumento. Ao contrário, estes Termos dos Serviços deverão ser interpretados tal como se não contivesse a estipulação declarada inválida ou ineficaz, continuando todas as demais estipulações plenamente em vigor e eficácia, obrigando-se as Partes a buscarem outra estipulação que corresponda à intenção delas ao momento da redação da estipulação original.

13. LEI APLICÁVEL E FORO

  1. Este Contrato será regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.

  2. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, localizada no Estado São Paulo, como o único competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, sem prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, caso não consigam solucionar a questão amigavelmente.

14. DA ASSINATURA ELETRÔNICA

  1. As Partes, por meio de seus representantes legais, firmam a Proposta Comercial eletronicamente, em conformidade com a Medida Provisória n° 2.200-2/01 e reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato, conforme o disposto no art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de plataformas de assinatura eletrônica, certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 10, § 2°, da Medida Provisória no 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP no 2.220-2”), bem como conferem ao Contrato a qualidade de título executivo extrajudicial.

  2. O Cliente irretratavelmente reconhece que o aceite à Proposta Comercial ou o cadastro na Página de Cadastro o vincula a estes Termos e tem ciência de que sem a alocação de riscos e obrigações aqui previstas, a Incognia não prestaria os serviços contratados.


Anexo I - ACORDO DE TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais ("Acordo”) é parte integrante e indissociável dos Termos dos Serviços Incognia ("Termos dos Serviços" ou “Contrato”) e é celebrado entre a Pessoa Jurídica devidamente identificada na Página de Cadastro ou Proposta Comercial (“Cliente” ou “Controlador”) e a Incognia Tecnologia da Informação Ltda. (“Incognia” ou “Operadora”), em conjunto denominadas “Partes” e separadamente “Parte.

CONSIDERANDO QUE

  1. A Incognia é uma empresa de tecnologia de localização que presta serviços de antifraude;

  2. As Partes pretendem celebrar o Contrato para prestação de serviços de antifraude pela Incognia ao Cliente;

  3. Para prestação dos serviços a serem contratados, a Incognia tratará dados pessoais de usuários do Cliente em seu nome e sob suas determinações;

  4. Durante a execução do Contrato, a Incognia e o Cliente atuarão como agentes de tratamento de dados pessoais, ocupando as posições de Operadora e Controlador, respectivamente;

As Partes resolvem firmar este ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS a fim de prever responsabilidades e obrigações das Partes no que se refere ao tratamento de dados pessoais realizados durante a execução do Contrato, conforme disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - “LGPD”) e as seguintes cláusulas:

1. Definições

Termos e expressões em maiúsculas usados neste Acordo deverão ter o seguinte significado:

  1. Dados Pessoais: dados relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, tratados pela Incognia em nome do Cliente, em conexão com os Termos dos Serviços;

  2. Termos dos Serviços: Contrato celebrado entre as Partes para, em conjunto com a Proposta Comercial, regular os Serviços a serem prestados pela Incognia ao Cliente;

  3. Titular: pessoa física a quem se referem os Dados Pessoais tratados. Para fins deste Acordo, o Titular é o usuário do aplicativo do Cliente.

  4. Incidente de Segurança: toda e qualquer situação, acidental ou intencional, ilícita, que provoque, em relação aos Dados Pessoais: (i) a destruição; (ii) a perda; (iii) a alteração; (iv) a comunicação ou difusão; ou (v) o acesso a terceiros não autorizados.

  5. Serviços: exclusivamente o produto Incognia que será fornecido ao Cliente, como previsto no Contrato.

  6. ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD;

  7. Suboperador: terceiro contratado pelo Operador para auxiliá-la a realizar o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

  8. Os termos "Controlador", “Operador”, “Bases Legais”, e, "Tratamento" devem ter os mesmos significados previstos no artigo 5º da LGPD, e seus termos cognatos devem ser interpretados de acordo.

  9. Eventuais outros termos mencionados neste Acordo e não discriminados nesta cláusula, deverão aderir aos significados constantes na cláusula 1.1 do Contrato.

2. Do Objeto e do Cumprimento da Legislação Aplicável

  1. Este Acordo é aplicável ao tratamento dos Dados Pessoais realizado pela Operadora em nome da Controladora para execução dos serviços constantes no Contrato e Proposta Comercial, visando atender à finalidade geral de antifraude determinada pelo Controlador.

  2. Os tipos de Dados Pessoais objeto do tratamento estão discriminados na Política de Privacidade da Operadora, disponível em seu sítio eletrônico através do seguinte link: https://www.incognia.com/pt/politicas.

  3. As Partes cumprirão todas as leis e regulamentos de proteção de dados pessoais aplicáveis e vigentes no Brasil na data de assinatura deste Acordo ou que entrem em vigor durante a vigência do mesmo, incluindo, mas não se limitando à LGPD, bem como todas as regulamentações, orientações e diretrizes publicadas pela ANPD.

3. Das Obrigações da Operadora Incognia

  1. A Operadora deve restringir o tratamento dos dados pessoais às determinações impostas pela Controladora visando atingir as finalidades de tratamento por ela definidas, limitando-se a adotar apenas decisões de elementos não essenciais do tratamento que sejam relacionadas à sua expertise e necessárias à prestação dos serviços.

  2. A Operadora deve tomar medidas razoáveis ​​para garantir que o acesso aos dados pessoais é restrito apenas a seus profissionais que necessitam realizar o tratamento para fins de executar os Termos dos Serviços e este Acordo, garantindo que esses colaboradores firmaram compromisso e estão sujeitos a obrigações profissionais ou estatutárias de confidencialidade.

  3. A Operadora deverá implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

  4. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, a Operadora deve levar em consideração a natureza, o escopo, o contexto, as finalidades e os riscos apresentados pelo Tratamento, em particular o risco de uma violação de dados pessoais.

4. Dos Direitos do Titular de Dados Pessoais

  1. O Controlador deverá garantir e responder os direitos dos Titulares, bem como notificar a Operadora, sem demora injustificada, para informar quais prazos, diretrizes e procedimentos deverão ser por ela adotados para auxiliar o Controlador no atendimento às referidas requisições.

  2. A Operadora deverá agir conforme orientações lícitas recebidas do Controlador e, de acordo com as disposições da LGPD.

  3. Sempre que receber requisições de direitos de Titulares a Operadora notificará o Controlador no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que cumpra sua obrigação legal de resposta à solicitação do Titular. A Operadora prestará todo auxílio necessário ao Controlador, nos termos da cláusula anterior.

5. Da Violação de Dados Pessoais

  1. A Operadora notificará o Controlador sem demora injustificada assim que tomar conhecimento de uma violação de Dados Pessoais ou Incidente de Segurança que afete a Controladora, fornecendo-lhe informações suficientes para permitir que esta cumpra qualquer obrigação de notificar os Titulares e/ou a ANPD, quando aplicável.

  2. A Operadora deve cooperar com o Controlador e tomar medidas razoáveis, conforme as instruções da Controladora, para ajudar na investigação, mitigação e correção de cada violação desses Dados Pessoais.

6. Do Armazenamento dos Dados Pessoais

  1. Os Dados Pessoais tratados pela Operadora para prestação dos serviços serão armazenados em cloud computing através de servidor em nuvem contratado para atuar como Suboperador exclusivamente para esse fim, conforme disposto na Política de Privacidade da Operadora, disponível em seu sítio eletrônico através do seguinte link: https://www.incognia.com/pt/politicas.

  2. Com exceção do item anterior, a Operadora não deve compartilhar quaisquer Dados Pessoais com Suboperadores, a menos que exigido ou autorizado pela Controladora.

7. Da Eliminação dos Dados Pessoais

  1. A Operadora deverá, quando do término dos Termos dos Serviços, em qualquer caso, prontamente interromper o tratamento dos Dados Pessoais e eliminá-los conforme os prazos de retenção dispostos na Política de Privacidade.

  2. A Operadora deve, sempre que solicitado, fornecer ao Cliente uma declaração por escrito de que cumpriu as providências de que trata a cláusula anterior.

  3. Caso a Operadora tenha que manter os dados pessoais para cumprimento de obrigação legal, deverá informar à Controladora as razões pelas quais manterá os referidos dados.

8. Da Avaliação de Impacto de Proteção de Dados e Consulta Prévia

  1. A Controladora deverá elaborar Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e respostas a consultas ou outras demandas oriundas da ANPD e outras Autoridades Fiscalizadoras competentes.

  2. A Operadora deverá auxiliar a Controladora com a elaboração de quaisquer relatórios de impacto à proteção de dados pessoais que tiverem exclusiva relação com o Tratamento de Dados Pessoais objeto dos Termos dos Serviços e deste Acordo.

9. Da Avaliação Periódica

  1. A Operadora se compromete a, quando solicitada e desde que respeitados o segredo de negócio e de propriedade intelectual, disponibilizar ao Controlador todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este Termo e com as legislações aplicáveis.

  2. A Operadora, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias úteis, deve permitir e contribuir com eventuais avaliações a serem realizadas pelo Controlador para confirmar que a Operadora está agindo em conformidade com este Termo.

10. Da Transferência Internacional

  1. Os dados pessoais coletados poderão ser armazenados em servidores com alto padrão de segurança localizados em outros países, nos termos da cláusula 6 e 9.1 e conforme disposto na Política de Privacidade da Operadora disponível em seu sítio eletrônico através do seguinte link: https://www.incognia.com/pt/politicas.

11. Da Transparência

  1. As Partes deverão adotar medidas para garantia da transparência no tratamento dos Dados Pessoais, informando aos Titulares quais tipos de dados são coletados, como são utilizados, com quem são compartilhados, onde são armazenados e as medidas de segurança empregadas conforme disposição das normas e regulamentos de proteção de dados vigentes.

  2. A Controladora deverá disponibilizar informações em suas políticas de privacidade sobre a utilização de Dados Pessoais por terceiros para fins de dar suporte às atividades do Controlador visando prevenir fraudes.

12. Comunicações

  1. Todos os avisos, notificações, solicitações e comunicações em geral relacionadas a este Acordo deverão ser realizados por escrito e entregues (i). Pessoalmente; (ii) por entrega postal via carta registrada ou; (iii) por e-mail; todos com aviso de recebimento e direcionados aos Encarregados de Proteção de Dados ou Data Protection Officer (DPO) das Partes.

  2. As comunicações serão consideradas entregues: (i) por e-mail, na data de seu envio; (ii) quando enviadas/entregues aos endereços físicos acima, na data do protocolo com aviso de recebimento.

  3. Qualquer mudança nos contatos e endereços de quaisquer das Partes deverá ser comunicada por escrito à outra Parte, sendo os novos contatos e endereços atualizados automaticamente na cláusula 12.1.

13. Disposições Gerais

  1. Este Acordo terá validade enquanto vigente o Contrato ou enquanto ocorrer o tratamento dos dados objeto deste Acordo.

  2. Quaisquer alterações a este Acordo deverão ser realizadas por escrito e assinadas pelos representantes legais das Partes mediante aditivo contratual.

  3. Caso a ANPD publique qualquer orientação, regulamentação ou interpretação que seja contrária às disposições deste Acordo ou de qualquer forma tornem inviável ou ilícito o tratamento dos Dados Pessoais da forma como disciplinado neste Acordo, deverão as Partes entrarem em consenso para ajustarem os processos e se adequarem às novas diretrizes.

  4. Todas as disposições deste Acordo deverão ser interpretadas em conjunto com as disposições do Contrato. Havendo divergência entre o Contrato e este documento, devem permanecer as disposições do presente Acordo.

14. Legislação e Jurisdição

  1. Este Acordo e todas as questões a ele relacionadas serão regidos, interpretados e solucionados de acordo com a lei brasileira, em especial a LGPD e normas emanadas da ANPD e dos órgãos e agências oficiais fiscalizadoras.

  2. As Partes neste ato elegem o foro eleito no Contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o competente para dirimir as dúvidas e questões relacionadas ao presente Acordo.


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