Última atualização: 19 de Novembro de 2025
Estes Termos dos Serviços (“Termos dos Serviços” ou “Contrato”) em conjunto com a Ordem de Serviço (conforme definido abaixo) e o Acordo de Tratamento de Dados Pessoais, previsto no Anexo I, (“DPA”) regulam o acesso pela Pessoa Jurídica devidamente identificada na Página de Cadastro ou Ordem de Serviço (“Cliente”) às soluções da Incognia Tecnologia da Informação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.399.938/0001-29, com sede na Avenida Cais do Apolo, nº 222, Andar S1, Sala 06, Bairro do Recife/PE, CEP 50.030-230 (“Incognia”).
Estes Termos de Serviços entram em vigor na data de assinatura da Ordem de Serviço (ou na data nela especificada) ou quando o Cliente aceitar estes Termos dos Serviços na Plataforma Incognia, se não for executada uma Ordem de Serviço.
Palavras em maiúsculo são palavras definidas, aplicáveis tanto no singular quanto no plural, e deverão ser interpretadas de acordo com as definições abaixo ou o que previsto na respectiva cláusula:
1.1. Administrador – Trata-se de pessoas físicas autorizadas e indicadas pelo Cliente para representá-lo na utilização dos Serviços.
1.2. Análise de Risco – Trata-se da classificação de risco e/ou validação ou autenticação de um evento da Plataforma do Cliente, incluindo as respectivas constatações que as suportam.
1.3. Application Programming Interfaces (APIs) – Trata-se das interfaces desenvolvidas pela Incognia para integração técnica entre a Plataforma do Cliente e os Serviços da Incognia, permitindo, por exemplo, que o Cliente realize Requisições à Incognia, enquanto permite que a Incognia envie Análises de Risco.
1.4. Dashboard – Trata-se da funcionalidade da Plataforma Incognia por meio da qual o Cliente acessa as Análises de Risco e seus respectivos relatórios, bem como envia e recebe arquivos para análises pontuais.
1.5. Dispositivo – Trata-se do aparelho de comunicação móvel (como telefone celular ou smartphone) ou computador utilizado pelo Usuário, o que for aplicável, conforme previsto na Ordem de Serviço.
1.6. Documentação Técnica - Trata-se das instruções, detalhamento e especificações técnicas da tecnologia da Incognia consolidadas na Plataforma Incognia.
1.7. Plataforma do Cliente – Trata-se do aplicativo desenvolvido pelo Cliente a ser instalado pelo Usuário em um Dispositivo móvel (o “Aplicativo”) ou o website do Cliente pelo qual o Usuário acessa seus produtos e serviços (“Website”), o que aplicável de acordo com a Solução.
1.8. Plataforma Incognia – Trata-se do conjunto de aplicações da Incognia hospedadas na web, por meio do qual é disponibilizado ao Cliente o acesso a Dashboard da Incognia e à Documentação Técnica.
1.9. Ordem de Serviço – Trata-se do documento que incorpora este Termos dos Serviços e no qual constam as condições comerciais e técnicas dos Serviços.
1.10. Requisição – Trata-se da solicitação feita pelo Cliente aos Serviços Incognia, via API, referente a um evento em sua plataforma para que a Incognia faça a Análise de Risco de acordo com a Solução aplicável.
1.11. Serviços – Trata-se das Soluções oferecidas pela Incognia e suas funcionalidades respectivas, a Plataforma Incognia, fornecida na modalidade Software-as-a-Service, o SDK e APIs, bem como serviços técnicos ou eventuais serviços de suporte relacionados.
1.12. Software Development Kit (SDK) – Trata-se do software proprietário da Incognia, que inclui, mas não se limita a, código-fonte e código-objeto, conjunto de ferramentas de desenvolvimento de software, bibliotecas e documentação do software.
1.13. Solução – Trata-se da solução de software e respectivas finalidades de uso, funcionalidades e capacidades descritas na Ordem de Serviço.
1.14. Usuário – Trata-se da pessoa física que utiliza a Plataforma do Cliente, seja por meio do Aplicativo instalado em seu Dispositivo ou do acesso ao Website do Cliente.
2.1. Estes Termos dos Serviços regulam a disponibilização dos Serviços, prestados mediante remuneração, que estão devidamente descritos na Ordem de Serviço. Os Serviços contemplam a i) licença de uso da Plataforma Incognia para acesso à Dashboard e Documentação Técnica de acordo com as finalidades previstas nestes Termos dos Serviços; ii) licença para integração do SDK em código-objeto à Plataforma do Cliente para a exclusiva finalidade de coleta dos dados descritos no DPA para a prestação dos Serviços; iii) licença para integração das APIs para a exclusiva finalidade de realização de Requisições de acordo com a Solução contratada, envio de feedback de eventos da Plataforma do Cliente ou recebimento das Análises de Risco da Incognia.
2.2. Os Serviços da Incognia estão sujeitos aos limites de uso previstos na Ordem de Serviço e nestes Termos dos Serviços.
3.1. Este Contrato pelo prazo previsto na Ordem de Serviço ou, quando não previsto, por 12 (doze) meses do aceite destes Termos dos Serviços, e será prorrogado automaticamente por igual período, sucessivamente, caso nenhuma das Partes se oponha à prorrogação, por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do termo do Contrato, ou conforme previsto na Ordem de Serviço.
3.2. Salvo se previsto diversamente na Ordem de Serviço, o Contrato e a Ordem de Serviço não poderão ser resilidos imotivadamente. O Cliente reconhece que esta previsão é essencial para a Incognia recompor os investimentos realizados para atendimento ao Cliente e equalizar a precificação que assumiu um contrato de longo prazo e alto volume, de modo que a consequência do inadimplemento dessa obrigação de permanência deverá considerar a remuneração variável projetada para o período remanescente, calculada a partir do faturamento médio dos 6 (seis) meses anteriores (ou, se não houver, no maior período disponível de faturamento integral dos Serviços) ou, se a remuneração for fixa, o maior valor fixo aplicado na vigência do Contrato. Na hipótese da Ordem de Serviço permitir resilição imotivada, durante eventual período da notificação prévia até a extinção do Contrato, os Serviços serão prestados e consumidos pelo Cliente regularmente e, caso a precificação seja baseada em um volume variável, em patamar consistente com o volume variável aplicável médio nos 6 (seis) meses de faturamento integral (ou, se menor, o maior período disponível) anteriores à notificação.
3.3. O Contrato e a Ordem de Serviço poderão ser resolvidos de pleno direito na ocorrência dos seguintes eventos: i) descumprimento de qualquer obrigação substancial contida neste Contrato e/ou seus anexos não sanado no prazo de 15 (quinze) dias (ou, se houver, no prazo específico previsto neste Contrato para sanar o inadimplemento) contados de notificação por escrito acerca do inadimplemento ou, se o inadimplemento não for sanável, de imediato; ii) utilização dos Serviços pelo Cliente em desacordo com os limites de uso ou a lei aplicável; iii) qualquer Parte requerer recuperação judicial ou extrajudicial, ou tiver sua falência decretada; iv) falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias contados da data de vencimento da Nota Fiscal.
3.4. O encerramento do Contrato, em qualquer hipótese, implicará: i) a interrupção imediata dos Serviços; ii) a destruição de todas as Informações Confidenciais (conforme definido na cláusula 9) que porventura estiverem na posse da outra Parte; iii) a desativação do SDK, APIs e acessos à Plataforma Incognia; e iv) o pagamento dos valores devidos até o efetivo encerramento contratual.
4.1. O Cliente deverá se registrar na página de cadastro da Incognia, podendo nomear um ou mais Administradores e será exclusivamente responsável por: (a) manter as credenciais e informações dos Administradores utilizadas para acessar os Serviços atualizadas, precisas, seguras e sob sigilo; e (b) assegurar que apenas os Administradores acessem os Serviços. O Cliente reconhece que será responsável por todas as atividades realizadas pelos Administradores, devendo observar estes Termos dos Serviços e seus anexos.
4.2. Cabe exclusivamente ao Cliente realizar a integração do SDK e APIs, bem como a realização de suas atualizações de acordo com a Documentação Técnica e pela adoção de todas as medidas cabíveis para que os seus Usuários apenas acessem a Plataforma do Cliente que tenha a versão mais atualizada do SDK. O Cliente está ciente e concorda que as referidas integrações e atualizações são necessárias para a profícua execução dos Serviços, de forma que não poderá alegar falhas nos Serviços caso não realize as integrações indicadas.
4.2.1. As versões atualizadas do SDK, APIs e outras ferramentas eventualmente fornecidas serão disponibilizadas através da Plataforma Incognia. Sob pena da suspensão imediata dos Serviços, o Cliente deverá observar os prazos de atualização previstos na Ordem de Serviço, sem prejuízo de outros remédios previstos no Contrato e pagamento de valores devidos, incluídos eventuais valores mínimos acordados.
4.3. Para proteger a infraestrutura do Cliente e da Incognia de ataques maliciosos e preservar a estabilidade dos Serviços, o Cliente tem ciência e consente que a Incognia poderá estabelecer e alterar limites razoáveis ao número de Requisições de determinada API que podem ocorrer em um determinado intervalo de tempo (“Limites de API”), os quais estarão disponíveis na Documentação Técnica. O Cliente deverá observar Limites de API aplicáveis e abster-se de excedê-los ou manipulá-los, podendo a Incognia monitorar o cumprimento dos Limites de API e restringir chamadas de API para assegurar a observância desta cláusula.
4.4. O Cliente deverá abster-se de (ou de tentar): (a) praticar atos ilegais; (b) disponibilizar quaisquer Serviços ou componentes dos Serviços para terceiros não contemplados na Ordem de Serviço ou neste Contrato; (c) utilizar os Serviços para qualquer finalidade outra que a da Solução contratada; (d) vender, revender, licenciar, alugar ou de alguma forma distribuir (exceto quando autorizado neste Contrato) ou comercializar os Serviços, as Análises de Risco ou algum componente deles; (e) utilizar os Serviços para armazenar ou transmitir malware, qualquer conteúdo difamatório, calunioso, injurioso, violento, obsceno, pornográfico, ilegal ou de qualquer modo ofensivo ou que viole direitos de terceiros; (f) utilizar os Serviços e as Análises de Risco para práticas discriminatórias ilícitas; (g) interferir ou de qualquer forma prejudicar a integridade e disponibilidade de qualquer parte dos Serviços; (h) tentar obter acesso não autorizado à qualquer elemento dos Serviços ou as redes e sistemas conectados aos Serviços; (i) violar ou de algum modo burlar os limites de acesso e uso dos Serviços; (j) realizar caching das Análises de Risco ou utilizar ferramentas ou métodos de bot, spider, crawler, scraper, ou de retenção e indexação de dados de modo a violar os limites de uso previstos neste Contrato; (k) reproduzir, distribuir, modificar, copiar, fazer uma obra derivada com base nos Serviços ou parte deles; (l) desmontar, fazer engenharia reversa ou decompilar os Serviços, inclusive (mas não se limitando a) para (1) construir um serviço ou produto concorrente; (2) construir um produto ou serviço utilizando ideias, funcionalidades, apresentação gráfica semelhantes aos Serviços; (3) copiar qualquer parte da ideia, funcionalidade ou apresentação gráfica; (4) determinar se os Serviços estão cobertos em um escopo patenteado.
4.5. Na hipótese de evidências razoáveis de descumprimento da cláusula 4.4, a Incognia poderá de forma imediata suspender o acesso do Cliente aos Serviços, cumprindo ao Cliente apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecimentos e evidências de que não violou o disposto nesta cláusula, sob pena de resolução motivada do Contrato.
5.1. São obrigações da Incognia:
5.1.1. Prestar os Serviços de maneira diligente, eficiente e com qualidade compatível com os padrões praticados no setor, operando como uma organização completa e independente do Cliente.
5.1.2. Disponibilizar as Análises de Risco ao Cliente por meio da Dashboard e/ou APIs, cabendo exclusivamente ao Cliente fazer o armazenamento contínuo dos relatórios que julgar necessários e preservar a integridade física e lógica dos dados extraídos.
5.1.3. Empreender esforços razoáveis para sanar dúvidas e questionamentos do Cliente sobre Análises de Risco realizados até 6 (seis) meses após o fornecimento da respectiva Análise de Risco.
5.1.4. Cumprir, durante a execução dos Serviços, todas as leis, regulamentos e/ou exigências, federais, estaduais ou municipais vigentes aplicáveis.
5.1.5. Arcar com todas as responsabilidades relativas aos salários, benefícios, encargos sociais, indenizações trabalhistas, seleção e treinamento, administração dos serviços, vale-transporte, vale-refeição e despesas decorrentes de acidente de trabalho em relação aos seus funcionários.
6.1. O Cliente deverá pagar o preço devido pelos Serviços na forma e nos prazos indicados na Ordem de Serviço. Na ausência de previsão de prazo, os pagamentos ocorrerão em até 15 (quinze) dias a partir da emissão da fatura pela Incognia. Na hipótese do Cliente deixar de efetuar o pagamento como acordado, mesmo sob a justificativa da não existência do número da ordem de compra na fatura, quando não fornecida pelo Cliente no prazo previsto na Ordem de Serviço, ficará de pleno direito constituído em mora. Na hipótese desta mora persistir por um período de 5 (cinco) dias, a Incognia poderá, independentemente de qualquer notificação, suspender a prestação dos Serviços.
6.2. Ocorrendo atraso no pagamento, a Incognia poderá cobrar uma multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios pro-rata por dia de 1% (um por cento) ao mês.
6.3. Salvo se previsto diversamente na Ordem de Serviço, todos os valores previstos nela serão automaticamente reajustados em periodicidade anual, ou na menor periodicidade autorizada por Lei, de acordo com a variação do IPCA – IBGE (ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo) acumulado correspondente aquele período.
6.4. As faturas e notas fiscais referentes ao pagamento devem ser enviadas ao endereço eletrônico do Cliente indicado na Ordem de Serviço, cabendo ao Cliente informar por escrito qualquer mudança no referido e-mail.
7.1. A Incognia é a única detentora de todos os direitos de propriedade intelectual relacionado aos Serviços, SDK, APIs, Plataforma Incognia, seus códigos-fonte, códigos-objeto, módulos, pacotes, estrutura de funcionamento, algoritmos, modelos, trade dress, look and feel, Documentação Técnica, arquitetura de software, e todas as informações relativas ao seu uso, performance e funcionamento, documentação, relatórios, tabelas, compilações de dados, manuais e outros elementos utilizados na e para a prestação dos Serviços (“Propriedade Intelectual da Incognia”).
7.2. Nada neste Contrato será considerado como uma transferência ou cessão de qualquer direito de propriedade intelectual de uma Parte a outra, sendo certo que somente será permitido ao Cliente a utilização da Propriedade Intelectual da Incognia durante o cumprimento destes Termos dos Serviços. As Partes obrigam-se a não violar a propriedade intelectual uma da outra.
7.3. A Incognia reserva o direito de adicionar, remover ou atualizar conteúdo, funcionalidades, capacidades, ou softwares utilizados nos Serviços com o propósito de aprimorar os Serviços. Nesta hipótese, a Incognia utilizará esforços comercialmente razoáveis para comunicar o Cliente, que deverá observar as obrigações previstas na cláusula 4.2.1.
7.4. A Incognia declara ser titular da tecnologia proprietária e das ferramentas autorizadas para prestação dos Serviços, ou, que quando não for, detém as devidas autorizações para uso das ditas ferramentas.
7.5. O Cliente declara ser o legítimo proprietário da Plataforma do Cliente e de todos os direitos necessários para a celebração e cumprimento destes Termos dos Serviços, sem que disso resulte uma violação a qualquer direito de terceiro, incluindo direitos de propriedade intelectual.
7.6. O banco de dados da Incognia e as informações agregadas, inferidas, e/ou estatísticas acerca ou decorrente do uso e performance de suas Soluções são propriedade exclusiva da Incognia e sobre eles a Incognia possui todos os direitos que decorrem de propriedade intelectual, industrial ou regime sui generis, observadas as limitações previstas no DPA.
7.7. Na hipótese do Cliente enviar qualquer material ou sugestões em relação aos Serviços ou à Propriedade Intelectual da Incognia, incluindo, mas não se limitando, a sugestão de novos serviços, detecções, ou funcionalidades, ou quaisquer comentários, perguntas, sugestões ou assemelhados ("Contribuições"), a Incognia é livre para usar as Contribuições a seu exclusivo critério, sem que disso surja qualquer direito para o Cliente ou obrigação para a Incognia. O Cliente, em seu nome e dos seus prepostos, assim reconhece e cede à Incognia todos os direitos eventualmente relacionados a implementação e/ou criação das Contribuições pela Incognia, as quais serão de propriedade exclusiva da Incognia, estando livre para usar, sem qualquer compensação ao Cliente ou a terceiro, quaisquer ideias, know-how, conceitos, técnicas ou outros direitos de propriedade intelectual porventura contidos na Contribuições.
8.1. O tratamento de dados pessoais realizado para execução deste Contrato ocorrerá de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e nos limites estabelecidos nas leis e regulamentos de privacidade e proteção de dados aplicáveis.
8.2 As regras quanto ao tratamento de dados pessoais como escopo principal dos Serviços estão detalhadas no DPA, o qual é parte integrante e indissociável deste Contrato, como se nele estivesse transcrito.
9.1. As Partes se obrigam a manter em sigilo e a não divulgar, a nenhum terceiro, ainda que funcionário, preposto ou prestador de serviço, qualquer informação relacionada à outra Parte e seus negócios, incluindo, sem limitar, a Ordem de Serviço e este Contrato e toda e qualquer informação de natureza técnica, operacional, jurídica e negocial, incluindo a propriedade intelectual, transmitidas de forma escrita ou verbal, e por qualquer meio físico ou eletrônico (“Informação Confidencial”) (ressalvado que na medida que a Informação Confidencial consista em Dado Pessoal sujeito ao DPA, será regida pelo DPA e não por esta cláusula), exceto a funcionários, prepostos, prestadores de serviços e terceiros que precisam ter conhecimento da respectiva informação para o bom cumprimento deste Contrato (“Pessoas Autorizadas”) ou a (potenciais) investidores ou financiadores sujeitos a obrigações de confidencialidade consistentes com este Contrato.
9.2. Não serão consideradas Informações Confidenciais, para os fins desta disposição, as informações que comprovadamente: i) já forem do domínio público à época em que tiverem sido reveladas; ii) passarem a ser de domínio público, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto nestes Termos dos Serviços; iii) forem legalmente reveladas às Partes por terceiros que, até onde as Partes tenham conhecimento, não estejam violando qualquer obrigação de confidencialidade; iv) sejam desenvolvidas de forma independente; iv) não são mais tratadas como confidenciais pela Parte reveladora; ou v) sejam objeto de ordem judicial ou de autoridade pública, quando a dita determinação se fundar em dever legal, cabendo à Parte receptora, quando a ela a ordem tiver sido direcionada, imediatamente notificar a Parte reveladora, buscar ou auxiliar na busca pela proteção de sigilo sobre tal revelação e revelar o mínimo necessário para o cumprimento de tal determinação, mantendo-se o dever de confidencialidade na medida em que as Informações Confidenciais não tenham se tornado de domínio público em razão da referida ordem.
9.3. O dever de sigilo previsto nesta cláusula 9 permanecerá vigente durante o prazo deste Contrato e por 5 (cinco) anos após a sua extinção.
9.4. As Partes deverão orientar as Pessoas Autorizadas sobre o cumprimento das disposições desta Cláusula 9, e ficarão responsáveis pelas perdas e danos decorrentes do descumprimento das obrigações de confidencialidade ora pactuadas pelas Pessoas Autorizadas. As Pessoas Autorizadas também devem estar vinculadas a um pacto de confidencialidade não menos gravoso que este.
9.5. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula 9, as Partes consentem que uma poderá, sem ônus ou necessidade de contraprestação, referenciar a outra Parte e apresentar sua marca no seu portfólio de clientes ou fornecedor, o que for aplicável, em todo e qualquer material e em qualquer tipo de mídia, publicidade e divulgação, nacionais ou internacionais, desde que de modo consistente com as regras indicadas pela outra Parte, se houver, acerca do uso de suas marcas e somente durante a vigência destes Termos dos Serviços.
10.1. Sem prejuízo de outras previsões neste Contrato, a Incognia pode suspender temporariamente o acesso do Cliente, parcial ou totalmente, aos Serviços se a Incognia determinar razoavelmente que (a) há uma ameaça ou ataque externo aos sistemas da Incognia apto a causar danos; (b) O acesso aos Serviços pelo Cliente interrompe ou representa um risco de segurança para a Incognia ou qualquer um de seus clientes; e (c) a execução dos Serviços de algum modo viola a lei aplicável.
10.2. A Incognia comunicará ao Cliente por escrito a razão de eventual suspensão dos Serviços e fornecerá atualizações sobre e condições para a retomada do acesso aos Serviços. O acesso aos Serviços será retomado o mais rapidamente possível após o evento que deu origem à suspensão dos Serviços ser controlado ou sanado.
10.3. A Incognia não terá responsabilidade por quaisquer danos, passivos, perdas ou quaisquer outras consequências que o Cliente possa incorrer como resultado de uma suspensão dos Serviços realizada de acordo com este Contrato.
11.1. A Incognia tomou e tomará as medidas razoáveis para evitar bugs, falhas ou defeitos em sua tecnologia, incluindo, mas não limitando, o SDK e APIs. Ainda assim, o Cliente reconhece a impossibilidade de garantir que hardwares, software e/ou sistemas informáticos estejam totalmente livres de erros, bugs ou defeitos, bem como reconhece que a Incognia não controla o ambiente, infraestrutura e sistemas do Cliente aos quais sua tecnologia será integrada, de maneira que a Incognia não garante que o uso dos Serviços será ininterrupto ou livre de erros. Desse modo, danos ao ambiente em que estão em produção o SDK, APIs e a base de dados do Cliente ou às suas operações, como os decorrentes de "vírus" de computador, falhas de energia elétrica, de comunicação, de integração, de ar condicionado, de banco de dados, de cópias de segurança dos dados, de sistema operacional ou de hardware, como disco rígido e periféricos, não são de responsabilidade da Incognia. Tampouco a Incognia será responsável por danos evitáveis caso o Cliente ou Usuário estivesse usando a versão mais atualizada do SDK na Plataforma do Cliente ou de qualquer tecnologia fornecida pela Incognia, desde que disponibilizada ao Cliente a versão atualizada, ou caso o SDK tivesse sido tempestivamente removido da Plataforma do Cliente uma vez extinto o Contrato.
11.1.1. Na hipótese do Cliente optar por integrar componentes de terceiros permitidos pela Documentação Técnica (“Componentes de Terceiro”) aos Serviços, o uso desses Componentes de Terceiro (ainda que a Incognia, por conveniência para o Cliente, facilite a integração desses Componentes de Terceiro) será de exclusiva responsabilidade e risco do Cliente, ao qual caberá cumprir os contratos aplicáveis ao Componente de Terceiro e observar permissões e regras da Documentação Técnica.
11.2. As Partes deverão indenizar a outra Parte por danos causados à outra Parte em virtude da violação deste Contrato ou de obrigação legal, limitando-se a indenização por violações (exceto se decorrente da cláusulas 7 (propriedade intelectual), cláusula 12 (Responsabilidade Ambiental e Social), 13 (Anticorrupção), de violação da obrigação do Cliente pagar o preço dos Serviços Incognia, ou da cláusula 11.3 abaixo, ao valor total correspondente à remuneração pelos Serviços nos 3 (três) meses anteriores a primeira violação (ou, na ausência de 3 (três) meses de prestação dos Serviços, o equivalente ao último mês, multiplicado por 3 (três)) e observado o limite da cláusula 11.4. As Partes reconhecem que esse parâmetro de limite indenizatório é compatível com as condições de preço oferecidas na Ordem de Serviço, a natureza do serviço prestado pela Incognia e a distribuição de responsabilidades prevista neste Contrato, bem como decorre da alocação de riscos acordada entre as Partes.
11.3. Na hipótese do Cliente vir a ser demandado, administrativa ou judicialmente, por qualquer terceiro (“Demanda de Terceiro”), em virtude da Incognia ter violado direitos de propriedade intelectual de terceiros (desde que e na medida que essa Demanda de Terceiro não pudesse ser evitada mediante cumprimento do Contrato pelo Cliente), a Incognia obriga-se a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas nos referidos processos, isentando e indenizando o Cliente por qualquer responsabilidade e/ou perdas determinadas no processo da Demanda de Terceiro, inclusos honorários sucumbenciais. Da mesma forma, caso a Incognia venha a ser o alvo de uma Demanda de Terceiro, em virtude do Cliente ter violado direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Cliente obriga-se a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas nos referidos processos, isentando e indenizando a Incognia por qualquer responsabilidade e/ou perdas determinadas no processo da Demanda de Terceiro.
11.3.1. A Parte que for alvo da Demanda de Terceiro (“Parte Demandada”) (a) deverá notificar por escrito a contraparte (“Parte Garantidora”) dentro do período de até 1/3 (um terço) do prazo correspondente para apresentação da resposta, defesa ou contestação da Demanda de Terceiro, enviando cópia da documentação recebida na Demanda de Terceiro, (b) poderá requerer a denunciação da lide contra a Parte Garantidora, nos termos do art. 125, II do Código de Processo Civil. A Parte Garantidora (c) não se oporá à Denunciação da Lide justificada por estes Termos dos Serviços, (d) intervirá tempestivamente na Demanda de Terceiro e defenderá a Parte Demandada e (e) conduzirá e controlará a estratégia processual e negociação de eventual transação com o terceiro demandante. Transações só poderão ser celebradas sem consentimento da Parte Demandada caso (f) não contenham confissão de culpa pela Parte Demandada e (g) não imponham obrigações para a Parte Demandada.
11.4. As Partes não serão responsáveis por quaisquer danos indiretos ou, exceto se por violação da cláusula 7 (Propriedade Intelectual), por lucros cessantes eventualmente experimentados pela outra Parte.
11.5. Os Serviços são oferecidos da forma em que se encontram (as is), sem garantias de adequação a uma determinada finalidade que não o cumprimento material do previsto na Ordem de Serviço, isto é, a prestação da Análise de Risco. A Análise de Risco é um modelo estatístico baseado em fórmulas matemáticas e heurísticas criadas pela Incognia sujeito às modelagens e métricas definidas pelo Cliente, logo, correspondem apenas a uma probabilidade de risco, cabendo exclusivamente ao Cliente avaliar as Análise de Risco e decidir pela aprovação ou não de determinado um evento, Usuário e/ou transação.
11.6. As Partes declaram que são contratantes independentes, sem nenhuma relação societária ou comercial fora da pactuada neste Contrato, e cada uma delas manterá livre do dever de indenização à outra Parte por qualquer reclamação derivada de obrigações tributárias e trabalhistas que estiverem ao seu cargo.
11.7. Nenhuma das Partes será responsabilizada por qualquer inadimplemento em decorrência de caso fortuito ou força maior, desde que a Parte afetada comunique, assim que possível, a outra Parte informando-a sobre a ocorrência e quais medidas mitigadoras foram adotadas. Para os fins desta cláusula, caso fortuito ou força maior significará eventos excepcionais e imprevisíveis que estão além do controle razoável de qualquer das Partes, como atos da natureza, incêndio, terremotos, alagamentos, explosões, guerras, greves, ou de subcontratados. Não caberá alegação de caso fortuito ou força maior como excludente para o descumprimento de obrigações contratuais de pagamento, na medida em que os sistemas de pagamento e bancários estiverem em pleno funcionamento.
12.1. A Incognia declara que respeita e cumpre a legislação ambiental aplicável, comprometendo-se a: i) executar suas atividades e, quando aplicável, a prestação dos Serviços de forma ambientalmente responsável; ii) quando aplicável, possuir e manter válidas todas as licenças, alvarás e autorizações ambientais necessárias à sua atividade; iii) não figurar em listas ou relatórios de órgãos públicos, nacionais ou internacionais, que indiquem empresas infratoras de normas ambientais; iv) não praticar crime ambiental e/ou atos contrários à legislação aplicável.
12.2. As Partes declara que não adotam e se obrigam a se abster de utilizar, práticas de trabalho análogo ao escravo e mão de obra infantil e adolescentes no cumprimento do presente Contrato, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços. A Incognia declara que não figura e jamais figurou em quaisquer listas e cadastros, nacionais e/ou internacionais, de empregadores que submetam trabalhadores a condições análogas às de escravo.
12.3. A Incognia declara que não admite discriminação ilícita de nenhuma natureza, sejam eles de raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outros fatores ilícitos de diferenciação, e possui canal de denúncia, assim como Código de Ética, disponível e acessível para todos os seus colaboradores, clientes e terceiros.
13.1. As Partes se comprometem a cumprir rigorosamente todas as leis e regulamentos anticorrupção aplicáveis, de forma a não oferecer, dar ou se comprometer a dar, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de agentes públicos ou qualquer pessoa a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, seja por conta própria ou de outrem qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente, ou que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente Contrato ou não. As Partes deverão, ainda, assegurar que seus colaboradores e agentes cumpram integralmente essas obrigações ("Obrigações Anticorrupção").
13.2. As Partes declaram que cumprem e continuarão a cumprir rigorosamente todas as leis aplicáveis relacionadas à prevenção de lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo, assim como adotam procedimentos internos robustos destinados à identificação, prevenção e reporte de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
14.1. Estes Termos dos Serviços e todos e quaisquer documentos incorporados por referência cobrem o completo entendimento entre as Partes a respeito do objeto deste Contrato e da Ordem de Serviço. Caso a Incognia e Cliente tenham assinado um contrato específico para reger a Ordem de Serviço, o respectivo contrato assinado entre as Partes prevalecerá sobre esses Termos dos Serviços.
14.2. Em caso de qualquer conflito entre o Contrato e a Ordem de Serviço, a Ordem de Serviço deverá prevalecer, salvo se expressamente previsto de forma diversa nele e no caso de conflito entre o Contrato e o Acordo de Tratamento de Dados Pessoais, as disposições do último deverão prevalecer no que tange a Dados Pessoais.
14.3. Nenhuma das Partes poderá transferir ou ceder (parte dos) seus direitos e/ou obrigações advindos destes Termos dos Serviços, exceto com o consentimento prévio e por escrito da outra Parte, a menos que a transferência/cessão seja para uma entidade do mesmo grupo econômico (afiliada ou subsidiária) ou como resultado de uma venda de ativos que inclua os direitos previstos nestes Termos dos Serviços. Qualquer outra cessão em violação ao disposto acima será nula e sem efeito.
14.4. Fica expressamente previsto que nenhum atraso por qualquer das Partes em exercer qualquer dos seus respectivos direitos, ou o não exercício destes, deverá ser interpretado como renúncia ou novação desses direitos, salvo se disposto de forma expressa e por escrito em contrário.
14.6. A nulidade, invalidade ou ineficácia de qualquer estipulação destes Termos dos Serviços não afetará a validade e eficácia das demais estipulações deste instrumento. Ao contrário, estes Termos dos Serviços deverão ser interpretados tal como se não contivesse a estipulação declarada inválida ou ineficaz, continuando todas as demais estipulações plenamente em vigor e eficácia, obrigando-se as Partes a negociarem outra estipulação que corresponda à intenção delas ao momento da redação da estipulação original.
14.7. A Incognia reserva-se ao direito de modificar unilateralmente os Termos dos Serviços (as "Modificações"), contudo, as Modificações apenas vincularão o Cliente quando e se (i) o Cliente manifestar o expresso aceite às Modificações (inclusive mediante a assinatura de uma nova Ordem de Serviço referenciando o Contrato modificado), (ii) a vigência deste Contrato ou de qualquer Ordem de Serviço for prorrogada ou, se de prazo indeterminado, no aniversário do início de sua vigência. Caso as Modificações sejam publicadas após o prazo do Cliente se opor à prorrogação automática da vigência (se aplicável) e antes da efetiva prorrogação, o Cliente poderá se opor à prorrogação em até 30 (trinta) dias (ou, se maior, pelo período equivalente ao previsto para se opor a prorrogações automáticas) das Modificações. As Modificações serão notificadas pela Plataforma Incognia e o Cliente reconhece que esta cláusula lhe proporciona tempo hábil para revisar e consentir com as Modificações.
15.1. Este Contrato será regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
15.2. As Partes elegem o foro da Comarca de Recife, localizada no Estado de Pernambuco, como o único competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, sem prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, caso não consigam solucionar a questão amigavelmente.
16.1. As Partes, por meio de seus representantes legais, firmam o presente Contrato eletronicamente, em conformidade com a Medida Provisória n° 2.200-2/01 e reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato, conforme o disposto no art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de plataformas de assinatura eletrônica, certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 10, § 2°, da Medida Provisória no 2.220-2, de 24 de agosto de 2001, e conferem ao Contrato a qualidade de título executivo extrajudicial.
16.2. O Cliente irretratavelmente reconhece que o aceite à Ordem de Serviço ou o cadastro na Página de Cadastro o vincula a estes Termos dos Serviços e tem ciência de que sem a alocação de riscos e obrigações aqui previstas, a Incognia não prestaria os serviços contratados.
ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – “DPA”
Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais ou Data Processing Agreement ("DPA") é parte integrante e indissociável dos Termos dos Serviços ("Contrato") e prevê obrigações e responsabilidades no que se refere ao tratamento de dados pessoais realizado para execução do Contrato, conforme disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - “LGPD”) e as seguintes cláusulas:
1.1. Termos e expressões em maiúsculo utilizados neste DPA, aplicáveis no singular e/ou no plural, deverão ser interpretados de acordo com as definições abaixo ou o que previsto na respectiva cláusula deste DPA.
1.1.1. Dados Pessoais: qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada (Dados Pessoais de Identificação Direta) ou identificável (Dados Pessoais de Identificação Indireta). Para fins deste DPA, refere-se aos Dados Pessoais dos Titulares. As menções a “Dados” devem ser interpretadas como Dados Pessoais.
1.1.2. Efeito de rede: prática do mercado antifraude consistente na consolidação estratégica de dados em um repositório comum com o objetivo de aprimorar e otimizar Análises de Risco. O conhecimento extraído do Efeito de Rede visa melhorar a eficácia e a precisão das Análises de Risco sem que haja o compartilhamento de Dados entre clientes ou terceiros.
1.1.3. Política de Risco: Conjunto de regras configuradas pelo Cliente que estabelece critérios para classificação do risco dos eventos analisados pela Incognia como alto risco ou baixo risco de acordo com cada contexto.
1.1.4. Titular: pessoa física a quem se referem os Dados Pessoais. Para fins deste DPA, o Titular é o Usuário da Plataforma do Cliente.
1.2. Os termos “agente de tratamento”, “controlador”, “dados pessoais sensíveis”, “eliminação”, “operador”, “transferência internacional” e “tratamento” deverão ser interpretados conforme definições dos incisos do artigo 5º da LGPD.
1.3. Eventuais outros termos mencionados em maiúsculo neste DPA e não discriminados nesta cláusula deverão ter o mesmo significado atribuído no Contrato, devendo seus termos cognatos serem interpretados de acordo.
2.1. Este DPA é aplicável ao tratamento dos Dados Pessoais realizado pela Incognia para execução dos Serviços relacionados à Solução contratada e conforme disposições do Contrato.
2.2. Durante o tratamento dos Dados, o Cliente atuará no papel de controlador e a Incognia atuará como Operadora.
2.3. O tratamento dos Dados Pessoais a ser realizado pela Incognia em nome do Cliente tem por finalidade principal prover a Solução aplicável, através da elaboração de uma Análise de Risco para cada Requisição do Cliente, bem como suporte ao Cliente em análises e solicitações específicas relacionadas com a finalidade de prevenção à fraude na Plataforma do Cliente.
2.4. As Partes cumprirão todas as leis e regulamentos de proteção de dados pessoais aplicáveis e vigentes no Brasil na data de assinatura deste DPA ou que entrem em vigor durante sua vigência, incluindo, mas não se limitando à LGPD, bem como todas as regulamentações, orientações e diretrizes publicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
3.1. Os Dados Pessoais objeto deste DPA serão coletados pela Incognia, em nome do Cliente, através da integração do SDK à Plataforma do Cliente, bem como através de interações via API e Dashboard Incognia.
3.2. Para execução dos Serviços e consequente elaboração das Análises de Risco, através do SDK da Incognia serão coletadas as seguintes categorias de Dados Pessoais dos Titulares, de acordo com a Plataforma do Cliente aplicável e conforme a Solução contratada:
3.2.1 A Incognia poderá disponibilizar periodicamente novas versões do SDK que podem envolver ajustes na coleta de Dados. Essas novas versões, todavia, devem sempre restringir a coleta de Dados às categorias de Dados previstas na cláusula anterior e às demais disposições deste DPA. Todas as mudanças relativas às novas versões de SDK serão previamente comunicadas ao Cliente e somente serão implementadas após o Cliente realizar as devidas atualizações na Plataforma, nos termos da cláusula 4.2 do Contrato.
3.3. Através da Dashboard o Cliente poderá compartilhar com a Incognia Dados Pessoais, informações, arquivos e documentos, para fins de solicitação de análises bem como para aprimoramentos e personalizações das Análises de Risco.
3.4. Através da API o Cliente compartilhará com a Incognia os Dados necessários para registrar sua Requisição, bem como para enviar eventuais feedbacks acerca de uma Requisição. Cabe ao Cliente, conforme caso de uso e Solução contratada, definir quais Dados serão encaminhados à Incognia via API, o que pode incluir, dentre outros, informações de endereço do Usuário e dados de transação (como valor de uma compra efetuada no Aplicativo).
3.5 Através da API, a Incognia compartilhará com o Cliente a Análise de Risco como resposta à Requisição.
3.5.1. A Análise de Risco contempla as respectivas constatações e justificativas aplicáveis a cada tipo de cenário, tais como, mas não limitadas a, informações sobre a integridade do Dispositivo, e comportamentos suspeitos.
3.5.2. A Análise de Risco também será disponibilizada ao Cliente via acesso à Dashboard, onde será possível acessar os relatórios das Análises de Risco dos últimos 6 (seis) meses, ou outro período previamente ajustado entre as partes, observando-se os termos da cláusula 5.1.2 do Contrato.
3.6. O Cliente não deverá compartilhar com a Incognia, via Dashboard, API, SDK ou quaisquer outros meios, arquivos ou documentos que contenham Dados Pessoais sensíveis, ou Dados que não sejam necessários para a prestação dos Serviços.
3.6.1. Caso haja envio de tais Dados Pessoais por parte do Cliente, este será exclusivamente responsável por quaisquer danos e descumprimentos legais ocasionados em razão do compartilhamento indevido de Dados Pessoais, independentemente das medidas a serem adotadas pela Incognia para eliminação de tais Dados.
3.6.2. A responsabilidade imposta na cláusula anterior também se aplica caso o Cliente envie à Incognia Dados Pessoais de Titulares através de plataformas não autorizadas, como e-mail.
3.7. O tratamento dos Dados Pessoais para elaboração das Análises de Risco é baseado no Efeito de Rede, bem como em fórmulas e heurísticas criadas a partir da expertise da Incognia, as quais estão sujeitas à Política de Risco, respeitados os limites técnicos e jurídicos aplicáveis.
3.8. Quaisquer decisões que impactem o Titular e sejam decorrentes dos resultados das Análises de Risco deverão ser adotadas exclusivamente pelo Cliente sob sua única e exclusiva responsabilidade, nos termos da cláusula 11.5 do Contrato, o que inclui a definição da forma de adoção dessas decisões, se humana ou automatizada.
3.9. Os Dados Pessoais coletados pela Incognia poderão ser utilizados para análises agregadas e estatísticas, bem como para aprimoramento dos algoritmos da tecnologia Incognia, a fim de gerar Análises de Risco mais seguras e assertivas para o Cliente.
3.10.A Incognia apenas compartilhará com o Cliente os Dados Pessoais que integrarem as Análises de Risco e, sob nenhuma circunstância compartilhará Dados Pessoais com quaisquer terceiros não autorizados, sendo todos os Dados criptografados e tratados exclusivamente pela Incognia para atingir as finalidades determinadas pelo Cliente, conforme disposições deste DPA e do Contrato.
4.1. A Incognia realizará o tratamento dos Dados Pessoais conforme determinações e finalidades definidas pelo Cliente e dispostas neste DPA e no Contrato, limitando-se a adotar apenas decisões relacionadas à sua expertise e necessárias à prestação dos Serviços.
4.2. A Incognia tomará medidas razoáveis para restringir o acesso aos Dados Pessoais a seus profissionais que necessitam realizar o tratamento para fins de execução dos Serviços, garantindo que esses colaboradores firmaram compromisso e estão sujeitos a obrigações profissionais ou estatutárias de confidencialidade.
4.3. A Incognia adotará medidas razoáveis de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
4.4. Observados os limites técnicos, jurídicos e contratuais aplicáveis, a Incognia prestará auxílio ao Cliente no fornecimento de informações que tiverem exclusiva relação com o tratamento de Dados Pessoais objeto deste DPA e forem necessárias para atendimento das legislações aplicáveis sobre proteção de dados.
5.1. O Cliente agirá com transparência perante os Titulares e disponibilizará em suas políticas e/ou avisos de privacidade informações sobre o tratamento de Dados Pessoais por parte de prestadores de serviços para fins de operacionalização de suas atividades de prevenção à fraude.
5.2. O Cliente é responsável pela disponibilização de textos de permissões de localização transparentes e adequados ao perfil do Titular, a serem disponibilizados em momentos propícios de sua jornada na Plataforma do Cliente.
5.3. O Cliente garante que possui todos os direitos, permissões e bases legais exigidos pela lei aplicável para compartilhar com a Incognia e/ou instruir o tratamento dos Dados Pessoais a serem tratados nos termos previstos neste DPA.
5.4. O Cliente deverá se limitar a fornecer à Incognia apenas instruções lícitas sobre o tratamento dos Dados Pessoais e verificará a observância de suas próprias instruções e das normas sobre a matéria.
6.1. O Cliente é exclusivamente responsável pelo atendimento de solicitações de Titulares, incluindo requisições de direitos, envolvendo Dados Pessoais objeto da presente relação ou questionamentos acerca da aplicação da tecnologia da Incognia em suas atividades.
6.1.1. A Incognia se compromete a auxiliar o Cliente na realização de atos que se mostrem necessários para o atendimento de solicitações, observados os limites técnicos, jurídicos e contratuais aplicáveis. Para tanto, o Cliente deve notificar a Incognia para informar quais diretrizes e procedimentos deverão ser por ela adotados para auxílio no atendimento às solicitações. A Incognia se compromete a endereçar esforços que visam atender as diretrizes e procedimentos indicados pelo cliente em até 15 (quinze) dias.
6.1.2. A Incognia deverá agir conforme orientações lícitas recebidas do Cliente e de acordo com as disposições da LGPD, resguardados os segredos de negócio da Incognia e observados os limites técnicos, jurídicos e contratuais aplicáveis.
6.2. Caso a Incognia receba solicitações de Titulares e ou terceiros expressamente direcionadas ao Cliente que envolvam Dados Pessoais dos Titulares, se compromete a notificar o Cliente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para adoção das medidas necessárias, bem como auxiliá-lo, nos termos da cláusula 6.1.1 deste DPA.
7.1. A Incognia implementará segregação lógica dos Dados e garantirá a aplicação de criptografia em trânsito e em repouso, com gestão segura de chaves e aplicação de hashing em identificadores.
7.2. O acesso aos Dados é controlado por credenciais vinculadas a políticas de menor privilégio, com registros auditáveis e rastreabilidade de atividades críticas.
7.3. A Incognia aplicará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
8.1. Na hipótese de ocorrência de Incidentes de Segurança envolvendo Dados Pessoais dos Titulares, a Incognia notificará o Cliente, sem demora injustificada, para que este possa adotar as medidas necessárias para cumprimento das legislações aplicáveis, em especial, a Resolução CD/ANPD nº 15, fornecendo-lhe ao menos as informações descritas no artigo 48, §1º da LGPD e artigo 6º da referida Resolução, bem como eventuais outras informações a serem solicitadas pela ANPD.
8.2. A obrigação de avaliar se um Incidente de Segurança deve ser notificado à ANPD e aos titulares é exclusiva do Cliente, o qual também é responsável pela efetiva comunicação, se for o caso.
8.3. Observados os limites técnicos, jurídicos e contratuais aplicáveis, a Incognia cooperará com o Cliente e tomará medidas razoáveis para auxiliar na investigação, mitigação e correção do incidente.
9.1. Os Dados Pessoais tratados pela Incognia serão armazenados em cloud computing através do servidor em nuvem contratado exclusivamente para esse fim, Amazon Web Services, o qual firmou compromisso com a Incognia estabelecendo a proteção dos Dados Pessoais e a adoção de medidas para garantia do tratamento adequado dos Dados Pessoais com disposições não menos rigorosas que as constantes neste DPA.
9.2. Com exceção do item anterior, a Incognia não compartilhará quaisquer Dados Pessoais com outros suboperadores, fornecedores ou terceiros sem prévia e expressa autorização do Cliente.
10.1. Os Dados coletados pela Incognia, descritos na cláusula 3.2, serão automaticamente eliminados dentro do período máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da coleta.
10.2. Quando do término do Contrato, (i) a Incognia deverá desativar o SDK e garantir a eliminação segura de Dados Pessoais dentro do período de que trata a cláusula anterior, e (ii) o Cliente deverá remover o SDK da Plataforma do Cliente e comprometer-se por seus Usuários usarem versões atualizadas da Plataforma do Cliente - sem o SDK da Incognia - sob pena de arcar com a responsabilidade decorrente da manutenção de eventual coleta residual de Dados.
10.3. A eliminação de Dados deverá ser realizada de forma segura e observar eventuais limites jurídicos, contratuais e técnicos aplicáveis.
10.4. Os Dados Pessoais necessários para fins de exercício regular de direitos, cumprimento de obrigações contratuais, legais e/ou regulatórias e atendimento de auditorias somente poderão ser mantidos pela Incognia no limite do estritamente necessário para atingir tais finalidades e de acordo com as disposições legais aplicáveis.
11.1. Mediante solicitação pelo Cliente com no mínimo 30 (trinta) dias úteis de antecedência, a Incognia se compromete a, desde que respeitados o segredo de negócio, a propriedade intelectual e obrigações de confidencialidade da Incognia perante terceiros, disponibilizar ao Cliente as informações necessárias para demonstrar conformidade com este DPA e com as legislações aplicáveis.
12.1. Para fins de execução dos Serviços, a Incognia realizará transferência internacional dos Dados Pessoais aos Estados Unidos da América para fins de armazenamento e processamento em servidor de nuvem (cloud computing) local, conforme descrito na cláusula 8.1 deste DPA. A transferência internacional dos Dados é realizada de acordo com os mecanismos de transferência previstos na LGPD, sendo legitimada pelas Cláusulas-Padrão de Transferência Internacional de Dados aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), firmadas entre a Incognia e a AWS, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 19/2024.
13.1. A Incognia responderá solidariamente com o Cliente por eventuais danos causados pelo tratamento de Dados Pessoais quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados pessoais aplicável ou quando não seguir as instruções lícitas do Cliente, hipótese em que a Incognia equiparar-se-á à figura do Cliente.
13.2 Caso o Cliente seja demandado, administrativa ou judicialmente, por qualquer terceiro ou autoridade em razão de a Incognia ter atuado em desconformidade com as autorizações e instruções relativas ao tratamento de Dados Pessoais, caracterizando uma Demanda de Terceiro, a Incognia deverá assumir a responsabilidade pelas obrigações decorrentes, isentando e indenizando o Cliente pelas perdas apuradas nessa hipótese, inclusive honorários sucumbenciais. Da mesma forma, caso a Incognia venha a ser alvo de uma Demanda de Terceiro em decorrência do Cliente ter transmitido à Incognia instruções ilícitas ou autorizado a coleta de Dados Pessoais em desacordo com a legislação aplicável, ou, ainda, em razão do descumprimento de suas obrigações como Controlador, o Cliente deverá assumir a responsabilidade pelas obrigações correspondentes, isentando e indenizando a Incognia por quaisquer perdas determinadas na referida demanda. Em ambos os casos, aplicam-se, no que couber, as regras de procedimento previstas na cláusula 11.3.1 do Contrato.
14.1. Este DPA terá validade enquanto vigente o Contrato ou enquanto ocorrer o tratamento dos Dados objeto deste DPA.
14.2. Quaisquer alterações a este DPA deverão ser realizadas por escrito e aprovadas pelas Partes, observadas as disposições do Contrato.
14.3. Caso a ANPD publique qualquer orientação, regulamentação ou interpretação que seja contrária às disposições deste DPA ou de qualquer forma tornem inviável ou ilícito o tratamento dos Dados Pessoais da forma como disciplinado neste DPA, deverão as Partes entrarem em consenso para ajustarem os processos e se adequarem às novas diretrizes.
14.4. Todas as disposições deste DPA deverão ser interpretadas em conjunto com as disposições do Contrato. Havendo divergência entre o Contrato e este DPA, devem permanecer as disposições do presente DPA.
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