Termos de uso


Última atualização: 09 de maio de 2024

Estes Termos dos Serviços (“Termos dos Serviços” ou “Contrato”) em conjunto com a Proposta Comercial, Ordem de Serviço, ou qualquer outro documento que contenha as condições comerciais dos Serviços Incognia aplicáveis ao Cliente (“Proposta Comercial”) e o Acordo de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais previsto no Anexo I abaixo (”DPA”) regulam o acesso pela Pessoa Jurídica devidamente identificada na Página de Cadastro ou Proposta Comercial (“Cliente”) às soluções da Incognia Tecnologia da Informação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.399.938/0001-29, com sede na Rua do Brum, n° 455, Galpão 0000,  bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50.030-260 (“Incognia”).

Estes Termos de Serviços entram em vigor na data de assinatura da Proposta Comercial (ou na data nela especificada) pelo Cliente e a Incognia ou, se não for executada uma Proposta Comercial, quando o Cliente clicar em um botão "Aceito" ou outro mecanismo de consentimento na Plataforma Incognia.

DEFINIÇÕES

Palavras em maiúsculo são palavras definidas, aplicáveis tanto no singular e no plural, e deverão ser interpretadas de acordo com as definições abaixo ou o que previsto na respectiva cláusula:

  •  Administrador – Trata-se de pessoas físicas autorizadas e indicadas pelo Cliente para representá-lo na utilização dos Serviços. 
  •  Análise de Risco – Trata-se da classificação de risco de um Usuário em relação a um evento na Plataforma do Cliente e à Solução contratada, incluindo as respectivas constatações que as suportam.
  •  Application Programming Interfaces (APIs) – Trata-se das interfaces desenvolvidas pela Incognia pelas quais a Plataforma do Cliente se comunicará com os Serviços, permitindo, por exemplo, que o Cliente realize Requisições à Incognia e receba as Análises de Risco, bem como envie feedbacks sobre a Análise de Risco. 
  •  Dashboard – Trata-se da funcionalidade da Plataforma Incognia por meio da qual o Cliente acessa as Análises de Risco e seus respectivos relatórios, bem como envia e recebe arquivos para análise.
  •  Dispositivo – Trata-se do aparelho de comunicação móvel (telefone celular, smartphone etc) ou computador utilizado pelo Usuário, o que aplicável, conforme previsto na Proposta Comercial.
  •  Documentação Técnica - Trata-se das instruções, detalhamento e especificações técnicas da tecnologia da Incognia consolidadas na Plataforma Incognia.
  •  Plataforma do Cliente – Trata-se do aplicativo desenvolvido pelo Cliente a ser instalado pelo Usuário em um Dispositivo móvel (o “Aplicativo”) ou o website do Cliente pelo qual seus Usuários acessam seus produtos e serviços (“Website”), o que aplicável de acordo com a Solução. 
  •  Plataforma Incognia Trata-se do conjunto de aplicações da Incognia hospedadas na web, por meio do qual é disponibilizado ao Cliente, entre outros, o acesso ao Dashboard da Incognia e Documentação Técnica.
  •  Requisição – Trata-se da solicitação feita pelo Cliente aos Serviços Incognia, via API, referente a um Usuário para que a Incognia faça a Análise de Risco de acordo com a Solução aplicável.
  •  Serviços – Trata-se das Soluções oferecidas pela Incognia e suas funcionalidades respectivas, a Plataforma Incognia, fornecida na modalidade Software-as-a-Service, o SDK e APIs, bem como serviços técnicos ou eventuais serviços de suporte relacionados.
  •  Software Development Kit (SDK) – Trata-se do conjunto de ferramentas de desenvolvimento de software, incluindo programas de computador, ad tags e/ou bases de propriedade da Incognia. 
  • Solução – Trata-se do produto e respectivas finalidades, funcionalidades e capacidades descritas na Proposta Comercial.  

  • Usuário – Trata-se da pessoa física que utiliza a Plataforma do Cliente, seja por meio do Aplicativo instalado em seu Dispositivo ou do acesso ao Website do Cliente.

OBJETO DESTES TERMOS DOS SERVIÇOS

2.1. Estes Termos de Serviços regulam a disponibilização dos Serviços, prestados mediante remuneração, que estão devidamente descritos na Proposta Comercial. Os Serviços contemplam a i) licença de uso da Plataforma Incognia para acesso às Análises de  Risco e Documentação Técnica de acordo com as finalidades previstas nestes Termos dos Serviços; ii) licença para integração do SDK à Plataforma do Cliente para a exclusiva finalidade de coleta dos dados descritos no DPA para a prestação dos Serviços; iii) licença para integração das APIs para a exclusiva finalidade de realização de Requisições de acordo com a Solução contratada, recebimento das respostas da Incognia às Requisições realizadas ou realização de outras comunicações autorizadas relacionadas a Requisições.

2.2. Os Serviços da Incognia estão sujeitos aos limites de uso previstos na Proposta Comercial e nestes Termos dos Serviços. 

VIGÊNCIA E EXTINÇÃO

3.1. Este Contrato vigerá pelo prazo determinado de 12 (doze) meses ou pelo prazo previsto na Proposta Comercial e será prorrogado automaticamente por igual período, sucessivamente, caso nenhuma das Partes se oponha à prorrogação, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo do Contrato.

3.2. Qualquer uma das Partes poderá resilir o Contrato por conveniência, sem qualquer multa ou penalidade, mediante notificação prévia e por escrito de ao menos 90 (noventa) dias (a “Notificação Prévia”) para os contatos indicados na Proposta Comercial ou oportunamente informado pelas Partes.

3.2.1. Durante o período da Notificação Prévia mencionado na cláusula 3.2 supra, os Serviços serão disponibilizados pela Incognia e consumidos e pagos pelo Cliente regularmente. Caso a precificação seja baseada no volume de Requisições ou Usuários ativos, o uso dos Serviços pelo Cliente, bem como sua respectiva cobrança, durante o período de Notificação Prévia será realizado em patamar consistente com, no mínimo, o volume médio de Requisições feitas à Incognia ou de Usuários Ativos, o que aplicável, nos 6 (seis) meses anteriores à Notificação Prévia em que houve integral prestação dos Serviços. 

3.3. Os Serviços poderão ser encerrados e o Contrato resolvido de pleno direito na ocorrência dos seguintes eventos: i) descumprimento de qualquer obrigação substancial contida neste Contrato e/ou seus anexos não sanado no prazo de 15 (quinze) dias (ou, se houver, no prazo específico previsto neste Contrato para sanar o inadimplemento) contados de notificação por escrito acerca do inadimplemento ou, se o inadimplemento não for sanável, de imediato; ii) utilização dos Serviços pelo Cliente em desacordo com os limites de uso ou a lei aplicável; iii) qualquer Parte requerer recuperação judicial ou extrajudicial, ou tiver sua falência decretada; iv) falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias contados da data de vencimento da Nota Fiscal.

3.4. O encerramento do Contrato, em qualquer hipótese, implicará: i) a interrupção imediata dos Serviços; ii) a destruição de todas as Informações Confidenciais (conforme definido na cláusula 9) que porventura estiverem na posse da outra Parte; iii) a interrupção imediata da coleta de dados dos Usuários do Cliente, nos termos da cláusula 9.2 do DPA; e iv) o pagamento dos valores devidos até o efetivo encerramento contratual.

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

4.1. O Cliente deverá se registrar na página de cadastro da Incognia, podendo nomear um ou mais Administradores e será exclusivamente responsável por: (a) manter as credenciais e informações dos Administradores utilizadas para acessar os Serviços atualizadas, precisas, seguras e sob sigilo; e (b) assegurar que apenas os Administradores acessem os Serviços. O Cliente reconhece que será responsável por todas as atividades realizadas pelos Administradores, devendo observar estes Termos de Serviços e seus Anexos.

4.2. Cabe exclusivamente ao Cliente realizar a integração do SDK e APIs, bem como a realização de suas atualizações de acordo com a Documentação Técnica e pela adoção de todas as medidas cabíveis para que os  seus Usuários apenas acessem a Plataforma do Cliente que tenha a versão mais atualizada do SDK.  O Cliente está ciente e concorda que as referidas integrações e atualizações são necessárias à profícua execução dos serviços, de forma que não poderá alegar falhas nos Serviços caso não realize as integrações indicadas. 

4.2.1. As versões atualizadas do SDK, APIs e outras ferramentas eventualmente fornecidas serão disponibilizadas através da Plataforma Incognia. O Cliente reconhece que é sua obrigação executar as referidas integrações e atualizações de acordo com a Documentação Técnica fornecida pela Incognia e, sob pena da suspensão imediata dos Serviços, deverá observar os prazos de atualização previstos na Proposta Comercial, sem prejuízo de outros remédios previstos no Contrato e pagamento de valores devidos, incluídos eventuais valores mínimos acordados.

4.3. Para proteger a infraestrutura do Cliente e da Incognia de ataques maliciosos e preservar a estabilidade dos Serviços, o Cliente tem ciência e consente que a Incognia poderá estabelecer e alterar limites razoáveis ao número de Requisições de determinada API que podem ocorrer em um determinado intervalo de tempo (“Limites de API”), os quais estarão disponíveis na Documentação Técnica. O Cliente deverá observar Limites de API aplicáveis e abster-se de excedê-los ou manipulá-los, podendo a Incognia monitorar o cumprimento dos Limites de API e restringir chamadas de API para assegurar a observância desta cláusula.

4.4. O Cliente deverá abster-se de (ou de tentar): (a) praticar atos ilegais; (b) disponibilizar qualquer Serviço Incognia para terceiros não contemplados na Proposta Comercial ou neste Contrato; (c) utilizar os Serviços para qualquer finalidade outra que a da Solução contratada; (d) vender, revender, licenciar, alugar ou de alguma forma comercializar os Serviços, as Análises de Risco ou algum componente deles; (e) utilizar os Serviços para armazenar ou transmitir malware, qualquer conteúdo difamatório, calunioso, injurioso, violento, obsceno, pornográfico, ilegal ou de qualquer modo ofensivo ou que viole direitos de terceiros; (f) interferir ou de qualquer forma prejudicar a integridade e disponibilidade de qualquer parte dos Serviços; (g) tentar obter acesso não autorizado à qualquer elemento dos Serviços ou as redes e sistemas conectados aos Serviços; (h) violar ou de algum modo burlar os limites de acesso e uso dos Serviços; (i) realizar caching das Análises de Risco ou utilizar ferramentas ou métodos de bot, spider ou de retenção e indexação de dados de modo a violar os limites de uso previstos neste Contrato; (j) reproduzir, distribuir, modificar, copiar, fazer uma obra derivada com base nos Serviços ou parte deles; (k) desmontar, fazer engenharia reversa ou decompilar os Serviços, inclusive (mas não se limitando a) para (1) construir um serviço ou produto concorrente; (2) construir um produto ou serviço utilizando ideias, funcionalidades, apresentação gráfica semelhantes aos Serviços; (3) copiar qualquer parte da ideia, funcionalidade ou apresentação gráfica, (4) determinar se os Serviços estão cobertos em um escopo patenteado.  

4.5. Na hipótese da Incognia notar descumprimento da cláusula 4.4, a Incognia poderá de forma imediata suspender o acesso do Cliente aos Serviços, cumprindo ao Cliente apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecimentos e evidências de que não violou o disposto nesta cláusula, sob pena de encerramento imediato do Contrato.

OBRIGAÇÕES DA INCOGNIA

5.1. São obrigações da Incognia:

5.1.1. Prestar os Serviços de maneira diligente, eficiente e com qualidade compatível com os padrões praticados no setor, operando como uma organização completa e independente do Cliente.

5.1.2. disponibilizar as Análises de Risco ao Cliente por meio da Dashboard e/ou APIs, cabendo exclusivamente ao Cliente fazer o armazenamento contínuo dos relatórios que julgar necessários e preservar a integridade (física e lógica) dos dados extraídos.

5.1.3. Empreender esforços razoáveis para sanar dúvidas e questionamentos do Cliente sobre Análises de Risco realizadas há até 6 (seis) meses após o fornecimento da respectiva Análise de Risco.

5.1.4. Cumprir, durante a execução dos Serviços, todas as leis, regulamentos e/ou exigências, federais, estaduais ou municipais vigentes.

5.1.5. Arcar com todas as responsabilidades relativas aos salários, benefícios, encargos sociais, indenizações trabalhistas, seleção e treinamento, administração dos serviços, vale-transporte, vale-refeição e despesas decorrentes de acidente de trabalho em relação aos seus funcionários.

5.1.6. Abster-se de utilizar trabalho ilegal, e obrigar-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços.

PREÇO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

6.1. O Cliente deverá pagar o preço devido pelos Serviços na forma e nos prazos indicados na Proposta Comercial. Na ausência de previsão de termo de pagamento da Proposta Comercial, os pagamentos ocorrerão em até 15 (quinze) dias a partir da emissão da fatura pela Incognia, que será feita até o quinto dia útil de cada mês. 

6.2. Na hipótese do Cliente deixar de efetuar o pagamento como acordado, ficará de pleno direito constituído em mora. Na hipótese desta mora persistir por um período de 5 (cinco) dias, a Incognia poderá, independentemente de qualquer notificação, suspender a prestação dos Serviços. 

6.3. Ocorrendo atraso no pagamento, a Incognia poderá cobrar uma multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

6.4. Salvo se previsto diversamente na Proposta Comercial, todos os valores previstos nela serão automaticamente reajustados em periodicidade anual, ou na menor periodicidade autorizada por Lei, de acordo com a variação do IPCA – IBGE acumulado correspondente aquele período ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo. 

6.5. As faturas e notas fiscais referentes ao pagamento devem ser enviadas ao endereço eletrônico do Cliente indicado na Proposta Comercial, cabendo ao Cliente informar por escrito qualquer mudança no referido e-mail.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. A Incognia é a única detentora de todos os direitos de propriedade intelectual relacionado aos Serviços, seu código-fonte, código-objeto, seus módulos, pacotes, estrutura de funcionamento, modelo de negócios, algoritmos, trade dress, look and feel, Documentação Técnica e todas as informações relativas ao seu uso e funcionamento, modelos de materiais, documentação, relatórios, tabelas, compilações de dados, manuais e outros elementos resultantes diretamente da entrega dos Serviços (“Propriedade Intelectual da Incognia”).

7.2. Nada neste Termos de Serviços será considerado como uma transferência ou cessão de qualquer direito de propriedade intelectual de uma Parte a outra, sendo certo que somente será permitido ao Cliente a utilização da Propriedade Intelectual da Incognia durante o cumprimento destes Termos dos Serviços. As Partes obrigam-se a não violar a Propriedade Intelectual uma da outra.

7.3. A Incognia reserva o direito de adicionar, remover ou atualizar conteúdo, funcionalidades, ou softwares utilizados nos Serviços com o propósito de aprimorar os Serviços. Nesta hipótese, a Incognia utilizará esforços comercialmente razoáveis para comunicar o Cliente, que deverá observar as obrigações previstas na cláusula 4.2.1.

7.4. A Incognia declara ser titular da tecnologia proprietária e das ferramentas autorizadas para execução dos Termos dos Serviços, ou, que quando não for, detém as devidas autorizações para uso das ditas ferramentas.

7.5. O Cliente declara ser o legítimo proprietário da Plataforma do Cliente e de todos os direitos necessários para a celebração e cumprimento destes Termos dos Serviços, sem que disso resulte uma violação a qualquer direito de terceiro, incluindo direitos de propriedade intelectual, comprometendo-se a ressarcir a Incognia por danos que venha experimentar em decorrência de quaisquer violações causadas pelo Cliente a direitos de privacidade e Propriedade Intelectual de terceiros, observados os limites de responsabilidade previstos na Cláusula 11.

7.6. O banco de dados da Incognia e as informações agregadas que o integram, inferidas ou elaboradas, são de sua propriedade exclusiva e sobre ele a Incognia possui todos os direitos que decorrem de propriedade intelectual, industrial ou regime sui generis, observadas as limitações previstas no DPA.

7.7. Na hipótese do Cliente enviar qualquer material ou sugestões em relação aos Serviços ou a Propriedade Intelectual da Incognia, incluindo, mas não se limitando, a sugestão de novos serviços ou funcionalidades, ou quaisquer comentários, perguntas, sugestões ou assemelhados ("Contribuições"), a Incognia é livre para usar as Contribuições a seu exclusivo critério, sem que disso surja qualquer direito para o Cliente ou obrigação para a Incognia. O Cliente, em seu nome e dos seus representantes, assim reconhece e cede à Incognia todos os direitos eventualmente relacionados às Contribuições, que serão de propriedade exclusiva da Incognia, estando livre para usar, sem qualquer compensação ao Cliente ou a terceiro, quaisquer ideias, know-how, conceitos, técnicas ou outros direitos de propriedade intelectual porventura contidos na Contribuições.

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1.  O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste Contrato ocorrerá de acordo com os limites estabelecidos nas leis e regulamentos de privacidade e proteção de dados aplicáveis e em conformidade com o DPA, o qual é parte integrante e indissociável deste Contrato.

CONFIDENCIALIDADE E PUBLICIDADE

9.1. As Partes se obrigam a manter em sigilo e a não divulgar, a nenhum terceiro, ainda que funcionário, preposto ou prestador de serviço, qualquer informação relacionada à outra Parte e seus negócios, incluindo, sem se limitar, às condições ajustadas e a toda e qualquer informação de natureza técnica, operacional, jurídica e negocial, incluindo a Propriedade Intelectual, transmitidas de forma escrita ou verbal, e por qualquer meio físico ou eletrônico (“Informação Confidencial”)(ressalvado que na medida que a Informação Confidencial consista em Dado Pessoal sujeito ao DPA, será regida pelo DPA e não por esta cláusula), exceto a funcionários, prepostos, prestadores de serviços e terceiros que precisam ter conhecimento da respectiva informação para o bom cumprimento deste Contrato (“Pessoas Autorizadas”).

9.2. Não serão consideradas Informações Confidenciais, para os fins desta disposição, as informações que comprovadamente: i) já forem do domínio público à época em que tiverem sido reveladas; ii) passarem a ser de domínio público, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto nestes Termos dos Serviços; iii) forem legalmente reveladas às Partes por terceiros que, até onde as Partes tenham conhecimento, não estejam quebrando qualquer obrigação de confidencialidade; iv) sejam desenvolvidas de forma independente; iv)  não são mais tratadas como confidenciais pela Parte reveladora; ou v) sejam objeto de ordem judicial ou de autoridade pública, quando a dita determinação se fundar em dever legal, cabendo à Parte receptora, quando a ela a ordem tiver sido direcionada, imediatamente notificar a Parte reveladora, buscar ou auxiliar na busca pela proteção de sigilo sobre tal revelação e revelar o mínimo necessário para o cumprimento de tal determinação, mantendo-se o dever de confidencialidade na medida em que as Informações Confidenciais não tenham se tornado de domínio público em razão da referida ordem.

9.3. O dever de sigilo previsto nesta cláusula 9 permanecerá vigente durante o prazo deste Contrato e por 5 (cinco) anos após a sua extinção. 

9.4. As Partes deverão orientar as Pessoas Autorizadas sobre o cumprimento das disposições desta Cláusula 9, e ficarão responsáveis pelas perdas e danos decorrentes do descumprimento das obrigações de confidencialidade ora pactuadas pelas Pessoas Autorizadas. As Pessoas Autorizadas também devem estar vinculadas a um pacto de confidencialidade, não menos gravoso que este.

9.5. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula 9, as Partes consentem que uma poderá, sem ônus ou necessidade de contraprestação, referenciar a outra Parte e apresentar sua marca no seu portfólio de clientes ou fornecedor, o que for aplicável, em todo e qualquer material e em qualquer tipo de mídia, publicidade e divulgação, nacionais ou internacionais, desde que de modo consistente com as regras da outra Parte acerca do uso de suas marcas e durante a vigência destes Termos dos Serviços.

SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

10.1. Sem prejuízo de outras previsões neste Contrato, a Incognia pode suspender temporariamente o acesso do Cliente, parcial ou totalmente, aos Serviços se a Incognia determinar razoavelmente que (a) há uma ameaça ou ataque externo aos sistemas da Incognia apto a causar danos; (b) O acesso aos Serviços pelo Cliente interrompe ou representa um risco de segurança para a Incognia ou qualquer um de seus clientes, (c) a execução dos Serviços de algum modo viole a lei aplicável. 

10.2. A Incognia comunicará ao Cliente por escrito a razão de eventual suspensão do Serviço Incognia e fornecerá atualizações sobre e condições para a retomada do acesso aos Serviços. O acesso aos Serviços será retomado o mais rapidamente possível após o evento que deu origem à suspensão dos Serviços ser controlado ou sanado. 

10.3. A Incognia não terá responsabilidade por quaisquer danos, passivos, perdas ou quaisquer outras consequências que o Cliente possa incorrer como resultado de uma suspensão dos Serviços realizada de acordo com este Contrato.

GARANTIAS, RESPONSABILIDADE E FORÇA MAIOR

11.1. A INCOGNIA NÃO SE RESPONSABILIZA POR DANOS CAUSADOS AO AMBIENTE EM QUE ESTÁ EM PRODUÇÃO O SDK, À BASE DE DADOS E À ATIVIDADE DO CLIENTE POR "VÍRUS" DE COMPUTADOR, FALHAS DE ENERGIA ELÉTRICA, DE COMUNICAÇÃO, DE AR CONDICIONADO, DE BANCO DE DADOS, DE CÓPIAS DE SEGURANÇA DOS DADOS, DE SISTEMA OPERACIONAL OU DE HARDWARE - NOTADAMENTE DISCO RÍGIDO E PERIFÉRICOS - NEM POR DANOS EVITÁVEIS CASO O CLIENTE OU USUÁRIO ESTIVESSE USANDO A VERSÃO MAIS ATUALIZADA DO SDK NA PLATAFORMA DO CLIENTE OU DE QUALQUER TECNOLOGIA FORNECIDA PELA INCOGNIA, DESDE QUE DISPONIBILIZADA AO CLIENTE A VERSÃO ATUALIZADA, OU CASO O SDK TIVESSE SIDO TEMPESTIVAMENTE REMOVIDO DA PLATAFORMA DO CLIENTE, QUANDO RESPONSABILIDADE DO CLIENTE, NOS TERMOS DA CLÁUSULA 3.4.

11.2. AS PARTES DEVERÃO INDENIZAR A OUTRA PARTE POR DANOS CAUSADOS À OUTRA PARTE EM VIRTUDE DA VIOLAÇÃO DESTE CONTRATO OU DE OBRIGAÇÃO LEGAL, LIMITANDO-SE A INDENIZAÇÃO (EXCETO SE DECORRENTE DA CLÁUSULA 7(PROPRIEDADE INTELECTUAL), DE VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO CLIENTE DE PAGAR O PREÇO DOS SERVIÇOS INCOGNIA, OU DA CLÁUSULA 11.3 ABAIXO) AO VALOR CORRESPONDENTE ÀS ÚLTIMAS 3 (TRÊS) PARCELAS DO CONTRATO ANTERIORES À VIOLAÇÃO) (OU, NA AUSÊNCIA DE 3 (TRÊS) PARCELAS PAGAS, O EQUIVALENTE AO ÚLTIMO PAGAMENTO MENSAL MULTIPLICADO POR 3 (TRÊS) E OBSERVADO O LIMITE DA CLÁUSULA 11.4. As Partes reconhecem que esse parâmetro de pagamento indenizatório é compatível com as condições de preço oferecidas na Proposta Comercial, a natureza do serviço prestado pela Incognia e a distribuição de responsabilidades prevista neste Contrato, bem como decorre da alocação de riscos acordada entre as Partes.

11.3. Na hipótese do Cliente vir a ser demandado, administrativa ou judicialmente, por qualquer terceiro ou ainda caso seja sujeito a processo sancionador por autoridade competente (“Demanda de Terceiro”), em virtude da Incognia ter i) violado direitos de propriedade intelectual de terceiros (desde que e na medida que essa violação não pudesse ser evitada caso o Cliente tenha cumprido a cláusula 4.2, 4.2.1 e 4.3.), ou ii) agido em desconformidade com as expressas autorizações e instruções do Cliente acerca do tratamento de dados pessoais, a Incognia obriga-se a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas nos referidos processos, isentando e indenizando a outra Parte por qualquer responsabilidade e/ou Perdas determinadas no processo da Demanda de Terceiro, inclusos honorários sucumbenciais. Da mesma forma, caso a Incognia venha a ser o alvo de uma Demanda de Terceiro, em virtude do Cliente ter i) violado direitos de propriedade intelectual de terceiros, ou ii) transmitido à Incognia ou autorizado a coleta de dados pessoais em desacordo com a Lei aplicável ou descumprido suas obrigações de controlador, o Cliente obriga-se a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas nos referidos processos, isentando e indenizando a outra Parte por qualquer responsabilidade e/ou Perdas determinadas no processo da Demanda de Terceiro. 

11.3.1. A Parte que for alvo da Demanda de Terceiro (“Parte Demandada”) (a) deverá notificar por escrito a contraparte (“Parte Garantidora”) dentro do período de até 1/3 (um terço) do prazo correspondente para apresentação da resposta, defesa ou contestação da Demanda de Terceiro, enviando cópia da documentação recebida na Demanda de Terceiro, (b) poderá requerer a denunciação da lide contra a Parte Garantidora, nos termos do art. 125, II do Código de Processo Civil. A Parte Garantidora (c) não se oporá à Denunciação da Lide justificada por estes Termos dos Serviços, (d) intervirá tempestivamente na Demanda de Terceiro e defenderá a Parte Demandada e (e) conduzirá e controlará a negociação de eventual transação com o terceiro demandante. Transações só poderão ser celebradas sem consentimento da Parte Demandada caso (f) não contenham confissão de culpa pela Parte Demandada e (g) não imponham obrigações para a Parte Demandada.

11.4. AS PARTES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS OU, SALVO SE POR VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA 7 (PROPRIEDADE INTELECTUAL) OU 9 (CONFIDENCIALIDADE), LUCROS CESSANTES EVENTUALMENTE EXPERIMENTADOS PELA OUTRA PARTE OU POR TERCEIROS.

11.5. Os Serviços da Incognia são oferecidos da forma em que se encontram (as is), sem garantias de adequação a uma determinada finalidade que não o cumprimento material do previsto na Proposta Comercial, isto é, a prestação da Análise de Risco. A Análise de Risco da Incognia é um modelo estatístico baseado em fórmulas matemáticas e heurísticas criadas pela Incognia sujeito às modelagens e métricas definidas pelo Cliente, logo, correspondem apenas a uma probabilidade de risco, cabendo exclusivamente ao Cliente decidir pela aprovação ou não de determinado Usuário ou de uma transação. A Incognia tomou as medidas comercialmente razoáveis para evitar bugs, falhas ou defeitos em sua tecnologia, incluindo, mas não se limitando ao SDK. No entanto, o Cliente está ciente da impossibilidade de hardwares e/ou sistemas informáticos estarem totalmente livres de erros, bugs ou defeitos, de maneira que a Incognia não garante que o uso dos Serviços será ininterrupto ou livre de erros.

11.6. As Partes declaram que são contratantes independentes, sem nenhuma relação societária ou comercial fora da pactuada neste Contrato, e cada uma delas manterá livre do dever de indenização à outra Parte por qualquer reclamação derivada de obrigações tributárias e trabalhistas que estiverem ao seu cargo. 

11.7. Nenhuma das Partes será responsabilizada por qualquer inadimplemento em decorrência de caso fortuito ou força maior, desde que a Parte afetada comunique, assim que possível, a outra Parte informando-a sobre a ocorrência e quais medidas mitigadoras foram adotadas. Para os fins desta cláusula, caso fortuito ou força maior significará eventos excepcionais que estão além do controle razoável de qualquer das Partes, incluindo, mas não limitando a, atos da natureza, greves, incêndio, guerras, manifestações civis, bloqueios, epidemias, terremotos, alagamentos, explosões. Não caberá alegação de caso fortuito ou força maior como excludente para o descumprimento de obrigações contratuais de pagamento, na medida em que os sistemas de pagamento e bancários estiverem em pleno funcionamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Estes Termos de Serviços e todos e quaisquer documentos incorporados por referência cobrem o completo entendimento entre as Partes a respeito do objeto deste Contrato. Caso a Incognia e Cliente tenham assinado um contrato específico para reger a Proposta Comercial, o respectivo contrato assinado entre as Partes prevalecerá sobre esses Termos dos Serviços.

12.2. Em caso de qualquer conflito entre o Contrato e a Proposta Comercial, a Proposta Comercial deverá prevalecer, salvo se expressamente previsto de forma diversa nela e no caso de conflito entre o Contrato e o Acordo de Tratamento de Dados Pessoais, as disposições do último deverão prevalecer. 

12.3. Nenhuma das Partes poderá transferir ou ceder (parte dos) seus direitos e/ou obrigações advindos deste Termos dos Serviços, exceto com o consentimento prévio e por escrito da outra Parte, a menos que a transferência/cessão seja para uma entidade do mesmo grupo econômico (afiliada ou subsidiária) ou como resultado de uma venda de ativos que inclua os direitos previstos nestes Termos dos Serviços. Qualquer outra cessão em violação ao disposto acima será nula e sem efeito.

12.4. Fica expressamente previsto que nenhum atraso por qualquer das Partes em exercer qualquer dos seus respectivos direitos, ou o não exercício destes, deverá ser interpretado como renúncia ou novação desses direitos, salvo se disposto de forma expressa e por escrito em contrário. 

12.5. A nulidade, invalidade ou ineficácia de qualquer estipulação destes Termos de Serviços não afetará a validade e eficácia das demais estipulações deste instrumento. Ao contrário, estes Termos de Serviços deverão ser interpretados tal como se não contivesse a estipulação declarada inválida ou ineficaz, continuando todas as demais estipulações plenamente em vigor e eficácia, obrigando-se as Partes a negociarem outra estipulação que corresponda à intenção delas ao momento da redação da estipulação original.

12.6. A Incognia reserva-se ao direito de modificar unilateralmente os Termos dos Serviços (as "Modificações"), contudo, as Modificações apenas vincularão o Cliente quando e se (i) o Cliente manifestar o expresso aceite às Modificações (inclusive mediante a assinatura de uma nova Proposta Comercial referenciando o Contrato modificado), (ii) a vigência deste Contrato for prorrogada ou, se de prazo indeterminado, no aniversário do início de sua vigência. Caso as Modificações sejam publicadas após o prazo do Cliente se opor à prorrogação automática da vigência (se aplicável) e antes da efetiva prorrogação, o Cliente poderá se opor à prorrogação em até 30 (trinta) das Modificações. As Modificações serão notificadas pela Plataforma Incognia e o Cliente reconhece que esta cláusula lhe proporciona tempo hábil para revisar e consentir com as Modificações.

LEI APLICÁVEL E FORO

13.1. Este Contrato será regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.

13.2. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, localizada no Estado São Paulo, como o único competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, sem prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, caso não consigam solucionar a questão amigavelmente.

DA ASSINATURA ELETRÔNICA

14.1. As Partes, por meio de seus representantes legais, reconhecem que a Proposta Comercial poderá ser firmada eletronicamente, em conformidade com a Medida Provisória n° 2.200-2/01 e reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia da Proposta Comercial e do Contrato, conforme o disposto no art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de plataformas de assinatura eletrônica, certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 10, § 2°, da Medida Provisória no 2.220-2, de 24 de agosto de 2001, e conferem ao Contrato e a Proposta Comercial qualidade de título executivo extrajudicial.

14.2. O Cliente de forma irretratável reconhece que o aceite à Proposta Comercial ou o cadastro na página de cadastro da Plataforma Incognia o vincula a estes Termos dos Serviços e tem ciência de que sem a alocação de riscos e obrigações aqui previstas, a Incognia não prestaria os serviços contratados.


Anexo I - ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – “DPA”

Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais ou Data Processing Agreement ("DPA") é parte integrante e indissociável dos Termos dos Serviços ("Contrato") e prevê obrigações e responsabilidades no que se refere ao tratamento de dados pessoais realizado para execução do Contrato, conforme disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - “LGPD”) e as seguintes cláusulas:

1. Definições 

1.1. Termos e expressões em maiúsculo utilizados neste DPA, aplicáveis no singular e/ou no plural, deverão ser interpretados de acordo com as definições abaixo ou o que previsto na respectiva cláusula.

1.1.1. Dados Pessoais: qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada (Dados Pessoais de Identificação Direta) ou identificável (Dados Pessoais de Identificação Indireta). Para fins deste DPA, refere-se aos Dados Pessoais dos Titulares. As menções a “Dados” devem ser interpretadas como Dados Pessoais.

1.1.2.   Efeito de rede: prática do mercado antifraude consistente na consolidação estratégica de dados em um repositório comum com o objetivo de aprimorar e otimizar Análises de Risco. O conhecimento coletivo extraído do Efeito de Rede visa melhorar a eficácia e a precisão das Análises de Risco sem que qualquer dado seja, de nenhuma forma, compartilhado entre clientes ou terceiros.

1.1.3. Incidente de Segurança: toda e qualquer situação, acidental ou intencional, ilícita, que provoque, em relação aos Dados Pessoais: (i) a destruição; (ii) a perda; (iii) a alteração; (iv) a comunicação ou difusão; ou (v) o acesso a terceiros não autorizados. 

1.1.4. Titular: pessoa física a quem se referem os Dados Pessoais. Para fins deste DPA, o Titular é o Usuário da Plataforma do Cliente.

1.2. Os termos “agente de tratamento”, “controlador”, “dados pessoais sensíveis”, “eliminação”, “operador”,  “transferência internacional” e “tratamento” deverão ser interpretados conforme definições dos incisos do artigo 5º da LGPD.

1.3. Eventuais outros termos mencionados em maiusculo neste DPA e não discriminados nesta cláusula deverão aderir aos significados constantes do Contrato, devendo seus termos cognatos serem interpretados de acordo.

2. Do Objeto e do Cumprimento da Legislação Aplicável 

2.1. Este DPA é aplicável ao tratamento dos Dados Pessoais realizado pela Incognia para execução dos Serviços relacionados à Solução contratada e conforme disposições do Contrato. 

2.2. Durante o tratamento dos Dados, o Cliente atuará no papel de controlador e a Incognia atuará como operadora. 

2.3. O tratamento dos Dados Pessoais a ser realizado pela Incognia em nome do Cliente tem por finalidade principal prover a Solução aplicável, através da elaboração de uma Análise de Risco para cada Requisição do Cliente, bem como suporte ao Cliente em análises e solicitações específicas relacionadas com a finalidade de prevenção à fraude na Plataforma do Cliente.

2.4. As Partes cumprirão todas as leis e regulamentos de proteção de dados pessoais aplicáveis e vigentes no Brasil na data de assinatura deste DPA ou que entrem em vigor durante sua vigência, incluindo, mas não se limitando à LGPD, bem como todas as regulamentações, orientações e diretrizes publicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

3. Do tratamento de Dados Pessoais

3.1. Os Dados Pessoais objeto deste DPA serão coletados pela Incognia, em nome do Cliente, através da integração de SDK à Plataforma do Cliente, bem como através de interações via API e Dashboard Incognia. 

3.2. Para execução dos Serviços e consequente elaboração das Análises de Risco, a Incognia coletará as seguintes categorias de Dados Pessoais dos Titulares, de acordo com a Plataforma do Cliente aplicável conforme a Solução contratada:

Plataforma do Cliente - Aplicativo

Categoria

Dados Pessoais coletados através do SDK

Localização

Informações de localização como GPS, sinais de wi-fi e sinais de bluetooth.

Identificadores

Informações que visam identificar o Dispositivo de forma única. Refere-se aos IDs.     

Dispositivo

Informações relacionadas ao aparelho telefônico, dados do sistema operacional, aplicações suspeitas instaladas, versão do sistema operacional, modelo e demais informações que visam identificar unicamente o Dispositivo e seus níveis de integridade.  

Aplicativo

Informações relacionadas ao uso do aplicativo, tais como sessão do app, dados sobre a instalação e informações que permitem avaliar fatores de integridade.

 

Plataforma do Cliente - Website

Categoria

Dados Pessoais coletados através do SDK

Localização

Informação de localização com base em GPS.

identificadores

Informações de ID, tais como account ID e session ID.

Dispositivo

Informações relacionadas ao Dispositivo utilizado na navegação, tais como dados do sistema operacional, conectividade, hardware e níveis de integridade.

Navegador e rede

Informações relacionadas a rede e ao navegador em que o site está aberto, tais como configurações do navegador, permissões, plugins, informações de conectividade e idioma.

 

3.3. O Cliente poderá compartilhar Dados Pessoais, informações, arquivos e documentos com a Incognia por meio da Dashboard, para fins de solicitação de análises bem como para aprimoramentos e personalizações das Análises de Risco.

3.4. Através da API o Cliente compartilhará com a Incognia apenas os Dados necessários para registrar sua Requisição, bem como para enviar eventuais feedbacks acerca de uma Requisição. Através da API, a Incognia compartilhará com o Cliente a Análise de Risco como resposta à Requisição.

3.4.1. A Análise de Risco contempla as respectivas constatações e justificativas aplicáveis a cada tipo de cenário, tais como, mas não limitadas às informações sobre a integridade do Dispositivo, reputação do Dispositivo e comportamentos suspeitos.

3.4.2. A Análise de Risco também será disponibilizada ao Cliente via acesso à Dashboard, onde será possível acessar os relatórios das Análises de Risco dos últimos 2 (dois) meses, nos termos da cláusula 5.1.2 do Contrato.

3.5. O Cliente não deverá compartilhar com a Incognia, via Dashboard, API, SDK ou quaisquer outros meios, arquivos ou documentos que contenham Dados Pessoais sensíveis, Dados Pessoais de Identificação Direta de Titulares (como endereço de e-mail e CPF não hasheados) ou Dados que não sejam necessários para a prestação dos Serviços.

3.5.1. Caso haja envio de tais Dados Pessoais por parte do Cliente, este será exclusivamente responsável por quaisquer danos e descumprimentos legais ocasionados em razão do compartilhamento indevido de Dados Pessoais, independentemente das medidas a serem adotadas pela Incognia para eliminação de tais Dados.

3.5.2. A responsabilidade imposta na cláusula anterior também se aplica caso o Cliente envie à Incognia Dados Pessoais de Titulares através de plataformas não autorizadas, como e-mail.     

3.6. O tratamento dos Dados Pessoais para elaboração das Análises de Risco é baseado no Efeito de Rede, bem como em fórmulas e heurísticas criadas a partir da expertise da Incognia, as quais estão sujeitas às modelagens e métricas definidas pelo Cliente, respeitados os limites técnicos e jurídicos.

3.7. Quaisquer decisões que impactem o Titular e sejam decorrentes dos resultados das Análises de Risco deverão ser adotadas exclusivamente pelo Cliente sob sua única e exclusiva responsabilidade, nos termos da cláusula 11.5 do Contrato, o que inclui a definição da forma de adoção dessas decisões, se humana ou automatizada.

3.8. Os Dados Pessoais coletados pela Incognia poderão ser utilizados para aprimoramento dos algoritmos da tecnologia Incognia, a fim de gerar Análises de Risco mais seguras e assertivas para o Cliente. 

3.9. Os Dados Pessoais coletados pela Incognia não serão compartilhados com o Cliente ou com quaisquer terceiros não autorizados, sendo criptografados e tratados exclusivamente pela Incognia para atingir as finalidades determinadas pelo Cliente, conforme disposições deste DPA e do Contrato.

4. Das Obrigações da Incognia

4.1. A Incognia realizará o tratamento dos Dados Pessoais conforme determinações e finalidades definidas pelo Cliente e dispostas neste DPA e no Contrato, limitando-se a adotar apenas decisões relacionadas à sua expertise e necessárias à prestação dos Serviços. 

4.2. A Incognia se compromete a tomar medidas razoáveis ​​para restringir o acesso aos Dados Pessoais a seus profissionais que necessitam realizar o tratamento para fins de execução dos Serviços, garantindo que esses colaboradores firmaram compromisso e estão sujeitos a obrigações profissionais ou estatutárias de confidencialidade. 

4.3. A Incognia assume o compromisso de implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

4.4. Observados os limites técnicos, jurídicos e contratuais aplicáveis, a Incognia prestará auxílio ao Cliente no fornecimento de informações que tiverem exclusiva relação com o tratamento de Dados Pessoais objeto deste DPA e forem necessárias para atendimento das legislações aplicáveis sobre proteção de dados.

5. Das Obrigações do Cliente 

5.1. O Cliente se compromete a agir com transparência perante os Titulares e disponibilizar em suas políticas e/ou avisos de privacidade informações sobre o tratamento de Dados Pessoais por parte de prestadores de serviços para fins de operacionalização de suas atividades de prevenção à fraude.

5.2. O Cliente é responsável pela disponibilização de textos de permissões de localização transparentes e adequados ao perfil do Titular, a serem disponibilizados em momentos propícios de sua jornada no Aplicativo do Cliente. 

5.3. O Cliente garante que possui todos os direitos, permissões e bases legais exigidos pela lei aplicável para compartilhar com a Incognia os Dados Pessoais a serem tratados nos termos previstos neste DPA.

5.4. O Cliente deverá se limitar a fornecer à Incognia apenas instruções lícitas sobre o tratamento dos Dados Pessoais e verificará a observância de suas próprias instruções e das normas sobre a matéria.

6. Atendimento de Titulares e Terceiros 

6.1. O Cliente é exclusivamente responsável pelo atendimento de solicitações de Titulares, incluindo requisições de direitos, e de terceiros, inclusive autoridades competentes, envolvendo Dados Pessoais objeto da presente relação ou questionamentos acerca da aplicação da tecnologia da Incognia em suas atividades. 

6.1.1. A Incognia se compromete a auxiliar o Cliente na realização de atos que se mostrem necessários para o atendimento de solicitações, observados os limites técnicos, jurídicos e contratuais aplicáveis. Para tanto, o Cliente deve notificar a Incognia para informar quais diretrizes e procedimentos deverão ser por ela adotados para auxílio no atendimento às solicitações. A Incognia se compromete a endereçar esforços que visam atender as diretrizes e procedimentos indicados pelo cliente em até 15 (quinze) dias.   

6.1.2. A Incognia deverá agir conforme orientações lícitas recebidas do Cliente e de acordo com as disposições da LGPD, resguardados os segredos de negócio e observados os limites técnicos, jurídicos e contratuais aplicáveis.  

6.2. Caso a Incognia receba solicitações de Titulares e ou terceiros expressamente direcionadas ao Cliente que envolvam Dados Pessoais dos Titulares, se compromete a notificar o Cliente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para adoção das medidas necessárias, bem como auxiliá-lo, nos termos da cláusula 6.1.1 deste DPA.

7. Incidentes de Segurança 

7.1. Na hipótese de ocorrência de Incidentes de Segurança envolvendo Dados Pessoais dos Titulares, a Incognia notificará o Cliente, sem demora injustificada, para que este possa adotar as medidas necessárias para cumprimento das legislações aplicáveis, em especial, a Resolução CD/ANPD nº 15, fornecendo-lhe ao menos as informações descritas no artigo 48, §1º da LGPD e artigo 6º da referida Resolução, bem como eventuais outras informações a serem solicitadas pela ANPD. 

7.2. A obrigação de avaliar se um Incidente de Segurança deve ser notificado à ANPD e aos titulares é exclusiva do Controlador, o qual também é responsável pela efetiva comunicação, se for o caso.

7.3. Observados os limites técnicos, jurídicos e contratuais aplicáveis, a Incognia cooperará com o Cliente e tomará medidas razoáveis para auxiliar na investigação, mitigação e correção do incidente.

8. Do Armazenamento dos Dados Pessoais

8.1. Os Dados Pessoais tratados pela Incognia serão armazenados em cloud computing através do servidor em nuvem contratado exclusivamente para esse fim, Amazon Web Services, o qual firmou compromisso com a Incognia estabelecendo a proteção dos Dados Pessoais e a adoção de medidas para garantia do tratamento adequado dos Dados Pessoais com disposições não menos rigorosas que as constantes neste DPA. 

8.2. Com exceção do item anterior, a Incognia não compartilhará quaisquer Dados Pessoais com outros suboperadores, fornecedores ou terceiros sem prévia e expressa autorização do Cliente.

9. Da Retenção e Eliminação dos Dados Pessoais

9.1. Os Dados coletados pela Incognia, descritos na cláusula 3.2, serão automaticamente eliminados dentro do período máximo de até 6 (seis) meses, contados da coleta. 

9.2. Quando do término do Contrato, (i) a Incognia deverá interromper a coleta dos Dados Pessoais e garantir sua eliminação segura dentro do período de que trata a cláusula anterior, e (ii) o Cliente deverá remover o SDK da Plataforma do Cliente e comprometer-se por seus Usuários usarem versões atualizadas da Plataforma do Cliente - sem o SDK da Incognia - sob pena de arcar com a responsabilidade decorrente da manutenção da coleta residual de Dados. 

9.3. A eliminação de Dados deverá ser realizada de forma segura e observar eventuais limites jurídicos, contratuais e técnicos aplicáveis. 

9.4. Os Dados Pessoais necessários para fins de exercício regular de direitos, cumprimento de obrigações contratuais, legais e/ou regulatórias e atendimento de auditorias somente poderão ser mantidos pela Incognia no limite do estritamente necessário para atingir tais finalidades e de acordo com as disposições legais aplicáveis.

10. Da Avaliação Periódica

10.1. A Incognia se compromete a, quando solicitada e desde que respeitados o segredo de negócio, a propriedade intelectual e obrigações de confidencialidade da Incognia perante terceiros, disponibilizar ao Cliente todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este DPA e com as legislações aplicáveis.

10.1.1. A Incognia, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias úteis, deve permitir e contribuir com eventuais avaliações a serem realizadas pelo Cliente para confirmar que a Incognia está agindo em conformidade com este DPA.

11. Da Transferência Internacional

11.1. Para fins de execução dos Serviços, a Incognia realizará transferência internacional dos Dados Pessoais aos Estados Unidos da América para fins de armazenamento e processamento em servidor de nuvem (cloud computing) local, conforme descrito na cláusula 8.1 deste DPA. A transferência será realizada de acordo com os mecanismos de transferência previstos na LGPD e/ou de acordo com orientações/regulamentações da ANPD, quando existentes.

12. Responsabilidade

12.1. A Incognia responderá solidariamente com o Cliente por eventuais danos causados pelo tratamento de Dados Pessoais quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados pessoais aplicável ou quando não seguir as instruções lícitas do Cliente, hipótese em que a Incognia equiparar-se-á à figura do controlador.

12.1.1. A Incognia obriga-se a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas em eventuais processos judiciais ou administrativos, isentando e indenizando o Cliente por qualquer responsabilidade e/ou Perdas determinadas em referidos processos, inclusos honorários sucumbenciais. 

12.2. Caso o Cliente forneça à Incognia instruções ilícitas de tratamento ou compartilhe Dados Pessoais ou autorize sua coleta pela Incognia em desacordo com a Lei aplicável ou às disposições deste DPA, o Cliente assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes e obriga-se a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas em eventuais processos judiciais ou administrativos, isentando e indenizando a Incognia por qualquer responsabilidade e/ou Perdas determinadas em referidos processos, inclusos honorários sucumbenciais.  

12.3. Caso qualquer das Partes seja demandada por qualquer pessoa física ou jurídica, incluindo autoridades públicas ou entidades privadas, em razão de tratamento de Dados Pessoais exclusivamente atribuível à outra Parte, a Parte inocente poderá exercer direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II do Código de Processo Civil, sem prejuízo do ressarcimento de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, incluindo multas administrativas.

13. Disposições Gerais

13.1. Este DPA terá validade enquanto vigente o Contrato ou enquanto ocorrer o tratamento dos Dados objeto deste DPA.

13.2. Quaisquer alterações a este DPA deverão ser realizadas por escrito e aprovadas pelas Partes, observadas as disposições da cláusula 12.6 do Contrato.

13.3. As Partes se comprometem a manter a outra Parte atualizada sobre o nome e os detalhes de contato do seu encarregado de proteção de dados indicado na Proposta Comercial. 

13.4. Caso a ANPD publique qualquer orientação, regulamentação ou interpretação que seja contrária às disposições deste DPA ou de qualquer forma tornem inviável ou ilícito o tratamento dos Dados Pessoais da forma como disciplinado neste DPA, deverão as Partes entrarem em consenso para ajustarem os processos e se adequarem às novas diretrizes.

13.5. Todas as disposições deste DPA deverão ser interpretadas em conjunto com as disposições do Contrato. Havendo divergência entre o Contrato e este DPA, devem permanecer as disposições do presente DPA.


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